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Câmara limita número de alunos por sala de aula
DA REPORTAGEM LOCAL
Está nas mãos da prefeita Marta
Suplicy (PT) acabar com a superlotação nas salas de aula das escolas municipais de São Paulo.
Um projeto de lei do vereador
Carlos Gianazzi (PT), aprovado
no final de 2003, estabelece limites
para o número de alunos por classe: 30 no ensino fundamental (1ª à
8ª série); 25 na educação infantil
(pré-escola) e 35 no ensino médio
(antigo 2º grau) e supletivo.
Hoje não há teto para a lotação
das salas. Todos os anos, a Secretaria Municipal da Educação publica uma portaria na qual determina a proporção média de alunos por turma. Para este ano, ela é
de 35 alunos na educação infantil
e de 35 nos ensinos fundamental,
médio e no supletivo. Na prática,
porém, Gianazzi diz que as classes
chegam a ter 40 crianças na pré-escola e, nas escolas de 1ª à 8ª série
de alguns bairros de periferia, a
lotação atinge o pico de 50 alunos.
Para adaptar a rede às exigências do projeto aprovado, a prefeitura terá cinco anos. O Executivo
deverá propor em 30 dias, a partir
da sanção da lei, um calendário
para a implantação dos limites.
Mesmo com o prazo e apesar de
o próprio PT já ter apresentado
projeto semelhante à Assembléia
Legislativa do Estado em 1999, as
perspectivas para a proposta não
são muito animadoras.
No início de 2003, o vereador
Claudio Fonseca (PC do B) também conseguiu aprovar um projeto que estabelecia um limite físico para a lotação das salas de aula:
um estudante por metro quadrado, o que resultava em cerca de 30
alunos por classe no máximo. A
proposta foi vetada por Marta.
"A justificativa do Executivo é
sempre a mesma: a fixação de um
limite fere o direito constitucional
do acesso à educação porque, em
razão da lotação máxima permitida, crianças poderiam ficar fora
da escola", afirma Fonseca.
O vereador, que preside o Sinpeem (Sindicato dos Profissionais
em Educação no Ensino Municipal de São Paulo), se diz pessimista sobre o projeto.
Marta tem 15 dias úteis para
sancioná-lo ou não a partir da data em que o receba.
Gianazzi diz acreditar na sanção. "A rede municipal de ensino
só terá a ganhar, pois será atendida uma queixa comum a professores, alunos e pais." O vereador
diz que, dados os prazos previstos
para a adequação, o projeto é factível. "Sou diretor de escola, conheço a realidade e sei que é possível. Mas é claro que novas unidades terão de ser construídas."
Em regiões como Santo Amaro
e Moema (zona sul) e Tatuapé
(zona leste), o vereador diz que o
limite de alunos por sala poderia
ser seguido já desde que salas
ociosas fossem otimizadas.
Só dessa forma, Gianazzi diz
que se conseguirá garantir a qualidade do ensino e um bom trabalho pedagógico dos professores.
Nem a Secretaria da Educação
nem o gabinete da prefeita quiseram se manifestar sobre o projeto,
a primeira pelo fato de ele ainda
não ser lei, e o segundo porque o
texto ainda não havia sido recebido para análise. Segundo as assessorias de imprensa de ambas as
instâncias, a superlotação não é
um problema na rede municipal
de ensino.
(MARIANA VIVEIROS)
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