São Paulo, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2007

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Para advogados, morador pode ser indenizado

DA REPORTAGEM LOCAL

O prefeito Gilberto Kassab (PFL) não deve sofrer nenhuma sanção penal por causa da agressão verbal a um morador anteontem, mas pode ter de pagar indenização.
A opinião é do advogado criminalista Maurício Zanoide de Moraes, professor de processo penal da USP.
Para ele, Kassab teve uma reação imprópria ao expulsar com um empurrão e gritos de "vagabundo" o empresário Kaiser Paiva Celestino da Silva de uma unidade de saúde em Pirituba.
Essa reação imprópria, no entanto, não pode ser caracterizada como crime. "O direito penal entende que se você é ofendido e, no momento daquela ofensa você reage, não há crime."
O advogado criminalista Francisco Lobo da Costa Ruiz tem a mesma opinião. "Criminalmente, faltou o elemento subjetivo do crime, o dolo, a vontade de ofender. Poderia, em tese, haver um crime contra a honra, a injúria, mas não houve na conduta do prefeito a movimentação mental no sentido de ofender", disse Ruiz.
O fato de Kassab estar teoricamente livre de uma condenação por injúria não o livra de sofrer uma ação de indenização por danos morais.
"A pessoa pode pleitear uma indenização civil por dano moral", disse Moraes.
Kassab também pode ter de responder na Justiça. O Diretório Municipal do PT vai entrar hoje com uma representação na Procuradoria do Estado contra Kassab por abuso de autoridade. Os procuradores decidirão se entrarão com processo ou não.


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