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Para advogados, morador pode ser indenizado
DA REPORTAGEM LOCAL
O prefeito Gilberto Kassab
(PFL) não deve sofrer nenhuma sanção penal por
causa da agressão verbal a
um morador anteontem,
mas pode ter de pagar indenização.
A opinião é do advogado
criminalista Maurício Zanoide de Moraes, professor de
processo penal da USP.
Para ele, Kassab teve uma
reação imprópria ao expulsar com um empurrão e gritos de "vagabundo" o empresário Kaiser Paiva Celestino
da Silva de uma unidade de
saúde em Pirituba.
Essa reação imprópria, no
entanto, não pode ser caracterizada como crime. "O direito penal entende que se
você é ofendido e, no momento daquela ofensa você
reage, não há crime."
O advogado criminalista
Francisco Lobo da Costa
Ruiz tem a mesma opinião.
"Criminalmente, faltou o
elemento subjetivo do crime,
o dolo, a vontade de ofender.
Poderia, em tese, haver um
crime contra a honra, a injúria, mas não houve na conduta do prefeito a movimentação mental no sentido de
ofender", disse Ruiz.
O fato de Kassab estar teoricamente livre de uma condenação por injúria não o livra de sofrer uma ação de indenização por danos morais.
"A pessoa pode pleitear
uma indenização civil por
dano moral", disse Moraes.
Kassab também pode ter
de responder na Justiça. O
Diretório Municipal do PT
vai entrar hoje com uma representação na Procuradoria
do Estado contra Kassab por
abuso de autoridade. Os procuradores decidirão se entrarão com processo ou não.
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