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JUVENTUDE ENCARCERADA
Medida vale para faltas graves
Febem decide punir reincidente com isolamento de até 30 dias
ALEXANDRE HISAYASU
DA REPORTAGEM LOCAL
A Febem (Fundação do Bem-Estar do Menor) decidiu que internos reincidentes em faltas graves receberão como punição até
30 dias de isolamento.
Integrantes de entidades de direitos humanos protestaram e a
Promotoria da Vara da Infância e
da Juventude considerou a medida ilegal.
Agora, o interno que cometer
uma falta grave ficará cinco dias
trancado. Se reincidir, a punição
será de até 30 dias no isolamento.
No regimento interno da Febem
é considerado falta grave participar de rebelião, possuir instrumento como faca que possa ferir
colegas e funcionários, desobedecer o servidor da unidade, deixar
de executar ordens recebidas,
praticar ato infracional equivalente a crime ou contravenção e
portar dinheiro ou qualquer título
de crédito.
A assessoria da Febem explicou
que a nova portaria corrige uma
antiga falha no regimento interno. Antes, qualquer falta -que
pode ser considerada leve, média
ou grave- era punida com cinco
dias de isolamento. Com a medida, a entidade estaria preenchendo a lacuna que havia no regimento para punir adolescentes
reincidentes considerados graves.
Para o coordenador estadual do
Movimento Nacional de Direitos
Humanos, Ariel de Castro Alves,
com a nova portaria a Febem
mostra interesse em adotar medidas para fortalecer a punição e a
contenção dos adolescentes. "As
medidas socioeducativas foram
esquecidas", disse Alves.
Para o promotor Enilson Komono, da Vara da Infância e da
Juventude, a punição é ilegal, pois
o ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente) não prevê punições
durante a internação dos adolescentes. "A Febem não pode substituir o ECA por regulamento interno. Se isso for constatado, serão tomadas as medidas judiciais
para impedir essa prática abusiva", disse.
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