São Paulo, quinta-feira, 07 de abril de 2005

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JUVENTUDE ENCARCERADA

Medida vale para faltas graves

Febem decide punir reincidente com isolamento de até 30 dias

ALEXANDRE HISAYASU
DA REPORTAGEM LOCAL

A Febem (Fundação do Bem-Estar do Menor) decidiu que internos reincidentes em faltas graves receberão como punição até 30 dias de isolamento.
Integrantes de entidades de direitos humanos protestaram e a Promotoria da Vara da Infância e da Juventude considerou a medida ilegal.
Agora, o interno que cometer uma falta grave ficará cinco dias trancado. Se reincidir, a punição será de até 30 dias no isolamento.
No regimento interno da Febem é considerado falta grave participar de rebelião, possuir instrumento como faca que possa ferir colegas e funcionários, desobedecer o servidor da unidade, deixar de executar ordens recebidas, praticar ato infracional equivalente a crime ou contravenção e portar dinheiro ou qualquer título de crédito.
A assessoria da Febem explicou que a nova portaria corrige uma antiga falha no regimento interno. Antes, qualquer falta -que pode ser considerada leve, média ou grave- era punida com cinco dias de isolamento. Com a medida, a entidade estaria preenchendo a lacuna que havia no regimento para punir adolescentes reincidentes considerados graves.
Para o coordenador estadual do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ariel de Castro Alves, com a nova portaria a Febem mostra interesse em adotar medidas para fortalecer a punição e a contenção dos adolescentes. "As medidas socioeducativas foram esquecidas", disse Alves.
Para o promotor Enilson Komono, da Vara da Infância e da Juventude, a punição é ilegal, pois o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não prevê punições durante a internação dos adolescentes. "A Febem não pode substituir o ECA por regulamento interno. Se isso for constatado, serão tomadas as medidas judiciais para impedir essa prática abusiva", disse.


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