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Piso nacional de professores não fere Constituição, decide Supremo
5 Estados questionavam a legalidade da lei que criou o piso
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu ontem, por
8 votos a 1, que é constitucional a fixação do piso salarial
nacional para professores de
toda a rede pública.
A corte entendeu que o piso deve ser composto apenas
pelo vencimento básico, sem
levar em consideração os benefícios adicionais, como vale-refeição e gratificações.
A legalidade da lei que
criou o piso foi decidida durante o julgamento de uma
ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados de Santa Catarina, Rio
Grande do Sul, Paraná, Mato
Grosso do Sul e Ceará.
Os governos alegavam falta de previsão orçamentária
correspondente ao aumento
salarial e à contratação de
professores para suprir a mudança da jornada de trabalho
prevista pela lei do piso.
Os Estados ainda pediam a
possibilidade de contabilizar
no valor do piso as vantagens
recebidas pelos professores.
Atualmente, o piso é de R$
1.187,97 mensais para 40 horas por semana. Esse valor,
segundo o Ministério da Educação, é 16% maior que o anterior, em vigor desde janeiro
de 2009. Na época em que a
lei foi editada, o piso salarial
foi fixado em R$ 950.
Relator do caso, o ministro
Joaquim Barbosa defendeu
que não houve invasão de
competência da União ao fixar o piso. O ministro criticou
o alegado problema de caixa.
"Duvido que não haja,
num grande número de Estados, categorias de servidores
públicos com rendimento 10,
12 vezes, 15 vezes mais que
esse piso. Para essas categorias, jamais essas questões
orçamentárias são levadas
em conta", afirmou.
Só o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção do piso. "É inimaginável a União legislar sobre
serviço em área geográfica de
Estados e municípios", disse.
REGIME DE TRABALHO
Os ministros ainda não formaram consenso sobre o regime de trabalho dos professores fixado na lei que criou o
piso. A questão será discutida na próxima semana.
O Supremo vai avaliar se é
constitucional o artigo da lei
que determina a dedicação
de um terço da jornada de 40
horas semanais a atividades
extraclasse, como estudo e
planejamento de aulas.
O adiamento foi provocado porque não se criou a
maioria necessária de seis
votos para esse ponto. Os ministros decidiram esperar a
chegada do presidente do tribunal, Cezar Peluso, que está
em viagem oficial.
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