São Paulo, sexta-feira, 07 de outubro de 2005

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Legislação não especifica o que é ato obsceno

DA REDAÇÃO

De acordo com o artigo 233 do Código Penal, "atos obscenos" em locais públicos, independentemente da opção sexual, podem ser punidos com até um ano de prisão. O artigo não especifica o que pode ser considerado como ato obsceno.
Já a lei estadual nš 10.948/ 01 pune com multa de cerca de R$ 15 mil ou R$ 40 mil (em caso de reincidência) "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade" entre homossexuais.


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