São Paulo, terça-feira, 08 de agosto de 2006

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LEI MAIS RIGOROSA

PRISÃO
Acusados de violência doméstica poderão ser presos em flagrante, quando da agressão, ou ter a prisão preventiva decretada, em caso de risco físico ou psicológico às vítimas.

TEMPO DE PENA
A pena aos agressores sobe de no máximo um ano para até três anos de prisão. Acaba a aplicação de penas como multa ou doação de cestas básicas.


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