São Paulo, terça-feira, 08 de agosto de 2006 |
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LEI MAIS RIGOROSA PRISÃO Acusados de violência doméstica poderão ser presos em flagrante, quando da agressão, ou ter a prisão preventiva decretada, em caso de risco físico ou psicológico às vítimas. TEMPO DE PENA A pena aos agressores sobe de no máximo um ano para até três anos de prisão. Acaba a aplicação de penas como multa ou doação de cestas básicas. Texto Anterior: Violência doméstica terá punição maior Próximo Texto: Aposentada é mandada para o necrotério ainda viva Índice |
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