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Norma da polícia contraria MP da bebida em estradas
Regra prioriza fiscalização do consumo imediato
ANGELA PINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Antes mesmo de o ministro
Tarso Genro (Justiça) admitir
mudanças na medida provisória que veta a venda de bebidas
alcoólicas em rodovias federais, uma norma interna da Polícia Rodoviária Federal já determinava que a fiscalização da
nova regra, que entrou em vigor em 1º de fevereiro, deveria
dar "prioridade" à comercialização para consumo imediato.
Tarso defendeu anteontem
que não se pode impedir as pessoas de "comprarem bebidas
para levarem para a praia, para
as montanhas, em seus carros".
A declaração contradiz o texto da medida provisória publicada no "Diário Oficial" da
União. A norma proíbe nas estradas federais "a venda varejista e a oferta para consumo".
Pedro Abramovay, secretário
de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça, afirma
que a prioridade à fiscalização
do consumo imediato mantém
o sentido original da MP, que,
diz, é impedir que o motorista
dirija embriagado.
Críticos da mudança argumentam que ela vai dificultar a
inspeção, uma vez que, para
configurar "consumo imediato", seria preciso flagrar o comprador bebendo no estabelecimento à margem da rodovia.
A Polícia Rodoviária Federal
nega que haja flexibilização. Segundo o inspetor Alexandre
Castilho, diretor do departamento de comunicação social
da instituição, ao afirmar que a
fiscalização deve "priorizar" o
consumo imediato, a instrução
normativa -editada durante o
Carnaval- não exclui a punição ao estabelecimento que
continuar vendendo bebida alcoólica para levar no carro.
A Folha pediu o texto da
norma, mas, segundo Castilho,
ele não será divulgado por se
tratar de um "documento com
caráter estratégico".
A Polícia Rodoviária Federal
informou anteontem que autuou no Carnaval 855 estabelecimentos com base na MP, de
7.127 inspecionados.
Caso a MP seja mantida, deve encontrar resistências no
Congresso. "Com certeza eu
voto contra", afirma o deputado federal Beto Albuquerque
(PSB-RS), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do
Trânsito Seguro. Ele argumenta que a MP é inócua, uma vez
que os motoristas continuarão
podendo se recusar a passar
pelo teste do bafômetro.
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