São Paulo, terça-feira, 09 de junho de 2009

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Para lei brasileira, não há morte sem corpo

DA REPORTAGEM LOCAL

Enquanto não for encerrada oficialmente a busca por corpos do voo 447, a situação jurídica dos parentes dos passageiros seguirá complicada.
Na legislação brasileira, a regra é que não há morte sem corpo. A exceção à regra é quando a Justiça declara a morte presumida de uma pessoa, como prevê o Código Civil Brasileiro, de 2002. O documento é equivalente ao atestado de óbito.
A morte presumida ocorre, diz o Código Civil, "se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida". É o caso dos passageiros do voo 447. Já foram localizados destroços da aeronave e, até ontem, corpos de 24 pessoas.
Porém, o mesmo código diz que a declaração de morte presumida "somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações". Isso significa que, enquanto as autoridades não declararem suspensas as buscas, ou ao menos admitirem que não há mais possibilidade de serem localizados os corpos, os familiares não poderão pedir à Justiça a declaração de morte presumida dos desaparecidos.
Sem a declaração não é possível, por exemplo, encerrar conta em banco, abrir processo de indenização, requerer seguro de vida e pensão do INSS ou cancelar o CPF.
O advogado Cleber Luiz Zanchin, especialista em direito civil e securitário, diz que há a alternativa de pedir à Justiça a declaração de ausência da pessoa. "Neste caso, o juiz nomeia um curador para conduzir certos procedimentos, como partilha de bens e inventário. Os bens ficam indisponíveis para a pessoa, mas o curador pode cuidar de algumas coisas."

Provas
A advogada Maria Helena Bragaglia diz que é preciso recolher provas de que a pessoa estava no voo. "Podem ser documentos oficiais ou não. Comprovante de compra da passagem no cartão de crédito ou até notícia de jornal com a lista dos passageiros. Se tiver declaração oficial do governo ou da empresa aérea, melhor ainda."
Mesmo tendo caído em águas internacionais num avião de jurisdição francesa, afirma Adriano Ferriani, professor de direito civil da PUC, o pedido de morte presumida pode ser feito à Justiça brasileira.
Parentes de vítimas reclamaram ontem da falta de assistência pelo governo federal.
Nelson Farias Marinho, 66, fez um apelo ao ministro da Justiça, Tarso Genro, para que o governo facilite a documentação das vítimas. "A legislação brasileira é muito complicada e morosa", disse o pai de Nelson Marinho Filho, 40.
(EVANDRO SPINELLI E VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO) Colaborou a Sucursal do Rio



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