São Paulo, sábado, 09 de setembro de 2006 |
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WALTER CENEVIVA Símbolos nacionais e a lei
EM COMENTÁRIO recente aludi à
importância dos símbolos nacionais e de sua preservação. A
data da independência política do
Brasil, festejada nesta semana, e a
aproximação da primavera me sugeriram a volta ao assunto, agora para
símbolos naturais, não referidos na
coluna anterior. É de conhecimento
geral que o nome Brasil tem origem
na madeira vermelha, parecendo
brasa, por isso chamada de pau-brasil. Poucos conhecem a diversidade
das árvores desse nome. Quando os
descobridores chegaram ao sul da
Bahia, a região era dominada por matas de pau-brasil, mas não do tipo encontrado em outras áreas.
A espécie chamada de pau-brasil,
no Amazonas, não se confunde com a
planta de Minas Gerais, da mesma
denominação popular. A árvore do
sul baiano vista por Cabral é a caesalpinia echinata, também conhecida
como ibirapitanga. Há outras, como
a sibipiruna elaeocarpus -o pau-brasil das terras mineiras.
O leitor não se iluda: estou longe de ser especialista no assunto. Aprendi a conhecer árvores brasileiras em livros do engenheiro agrônomo paulista Harri Lorenzi, cuja série de obras sobre a nossa flora é uma glória para o país. Não conheço Lorenzi nem de dizer bom dia, mas as obras que criou fazem dele uma espécie de benfeitor emérito do patrimônio natural do Brasil, tal a qualidade dos pormenores técnicos, das fotografias e dos enunciados em linguagem acessível feitos a respeito. A relação do pau-brasil com o direito está em que os dois volumes de Lorenzi "Árvores brasileiras", sendo o primeiro de 1992, compõem, como indicado na ficha catalográfica "manual de identificação e cultivo de plantas arbóreas nativas do Brasil" (Editora Plantarum, Nova Odessa SP). Ali encontrei a referência original ao pau-brasil, como símbolo do país, enquanto parte de sua riqueza natural. Sempre achei que a nossa planta símbolo era o ipê-amarelo, embora soubesse dos numerosos tipos de ipê com flores em tons amarelados, além dos que vão do rosa ao violeta. Lorenzi registra sete espécies com flores amarelas, mas sua referência a um decreto federal diz respeito ao classificado cientificamente como tabebuia vellosoi. Não consegui identificar esse decreto, mas li (sem me lembrar onde) que o ex-presidente Jânio Quadros estimulou, em 1961, projeto de lei que considerava o pau-brasil (a árvore) e o ipê (a flor) símbolos nacionais. O dicionário "Houaiss" dá o ipê como símbolo do Brasil, a árvore e as flores de intenso amarelo. O "Aurélio" está nessa linha, apenas no referente à flor. Mas não é só. A orquídea Laelia Purpurata foi selecionada por Floyd S. Suttlerworth, Herbert S. Zim e Gordon Dillon como a flor nacional do Brasil, sem indicar a fonte ("Orquídeas", Editora Expressão e Cultura, 5ª ed., 1997). Penso que a pesquisa pode parar por aí, de vez que a resposta legal foi achada, depois de muita busca, quando localizada a lei nº 6.607, de 7 de dezembro de 1978. Pelo artigo 1º a "leguminosa denominada pau-brasil (caesalpinia echinata)" passou a ser "oficialmente declarada árvore nacional". O artigo 2º impôs ao Ministério da Agricultura a promoção de viveiros de mudas de pau-brasil para sua conservação e distribuição. Embora seja um operário do direito continuo, apesar da lei, votando no ipê. Data venia. Texto Anterior: "É uma fase de adaptação", diz nota da Anvisa Próximo Texto: Livros Jurídicos Índice |
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