São Paulo, terça-feira, 09 de setembro de 2008

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CADA MACACO NO SEU GALHO

STJ debate pedido de habeas corpus para dois chimpanzés

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os ministros da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) iniciaram na semana passada um inusitado debate sobre a possibilidade de analisar um habeas corpus cujos sujeitos centrais são dois chimpanzés.
O caso que começou a ser julgado é um pedido protocolado pelo advogado de Rubens Forte, dono de Lili e Megh -dois chimpanzés de nome científico Pan troglodyte. Forte recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou a retirada dos animais do cativeiro onde ele os mantinha para serem devolvidos à natureza.
De acordo com o Ibama, os animais foram trazidos do zoológico de Fortaleza para São Paulo sem autorização.
A defesa alega, porém, que Lili e Megh, que continuam em poder de Forte, não sobreviveriam na natureza. Para validar a análise do habeas corpus, os advogados afirmam que os macacos têm 99% do DNA humano e que, portanto, teriam o "constitucional direito à vida".
O relator da ação, ministro Castro Meira, votou pelo não recebimento do pedido. Ainda não há prazo para o julgamento do caso no STJ.


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