São Paulo, quarta-feira, 10 de janeiro de 2001

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Prefeita sofre derrota em ação contra o Refis

JOÃO CARLOS SILVA
FLÁVIA DE LEON
DA REPORTAGEM LOCAL

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo impôs ontem uma derrota a Marta Suplicy (PT) ao negar um pedido de liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela prefeita contra o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), aprovado no final da gestão de Celso Pitta (PTN).
A ação foi protocolada ontem e ainda não houve um julgamento final sobre a questão. O pedido de liminar (decisão provisória) tinha o objetivo de suspender os efeitos da lei até que o julgamento.
De acordo com o procurador-geral do município, César Cordaro, a decisão será contestada em um recurso que será protocolado no tribunal. O Refis foi aprovado pela Câmara de São Paulo, sancionado em dezembro do ano passado por Pitta e está em vigor. Com o programa, foi reduzida de 5% para 0,75% a alíquota de ISS (Imposto Sobre Serviços) de empresas de limpeza e de mão-de-obra, por exemplo.
O programa também possibilitou o parcelamento de dívidas de contribuintes em até dez anos. Com a lei, os juros que seriam cobrados desses devedores foram extintos e as multas passaram a ter redução de 75%.
Na ação proposta por Marta, a exclusão de juros e a redução no valor da multa da dívida de contribuintes são classificadas como "benesse inominável".
"Sorrateiramente, foram incluídos no seu texto dois artigos estranhos à criação do Refis, e que acarretam mais renúncia ainda da receita municipal", diz um dos trechos da ação sobre a redução da alíquota do ISS, prevista na lei.
Segundo a Secretaria das Finanças, só essa última mudança provocará perda de cerca de R$ 300 milhões na arrecadação deste ano da prefeitura. A equipe do ex-prefeito Celso Pitta nega a possibilidade de essa perda se confirmar.
O ISS é o principal tributo recolhido pela Prefeitura de São Paulo. Neste ano, a expectativa é arrecadar R$ 1,6 bilhão com o imposto -20,9% do Orçamento total, de R$ 8,1 bilhões.
De acordo com o despacho do presidente do TJ, Márcio Bonilha, a liminar foi negada porque a ação não demonstra "de forma clara a plausibilidade" da tese de que a lei provocará prejuízo à prefeitura e fere a Constituição do Estado de São Paulo.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o argumento usado foi o de que a lei do Refis viola princípios da moralidade pública e da isonomia tributária e que a mudança da alíquota do ISS dependia de lei específica.
"Não há elementos, ao menos nesta sede de cognição sumária, para aferir a plausibilidade do direito invocado, que deveria vir demonstrado de modo claro e patente, para elidir a presunção de constitucionalidade que emana de todas as normas legais", diz Bonilha em seu despacho.


Texto Anterior: Administração: Marta pedirá ajuda de Covas para área social
Próximo Texto: Cohab demite 69 comissionados
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.