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AVIAÇÃO
Intenção é reduzir ocorrências de passageiros inconvenientes
Bebida alcoólica pode ser vetada em vôo
WILLIAM FRANÇA
da Sucursal de Brasília
Empresas aéreas e o DAC (Departamento de Aviação Civil) avaliam a possibilidade de reduzir ou
mesmo de proibir o consumo de
bebidas alcoólicas durante vôos,
nacionais ou internacionais.
Embora não disponham de estatísticas oficiais, as comissões de segurança de vôo das empresas afirmam que 50% das ocorrências envolvendo os chamados "passageiros inconvenientes" são provocadas por bebida alcoólica, especialmente em vôos mais longos.
"Esses passageiros têm comportamento inadequado com outros
passageiros dentro da aeronave,
muitas vezes se tornam violentos
ou não obedecem às orientações
dos tripulantes, podendo colocar
em risco o vôo ao desafiar a autoridade da tripulação", disse à Folha
o comandante Ronaldo Jenkins,
coordenador da Comissão de Segurança de Vôo do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas.
Na semana passada, representantes do DAC, do sindicato, da
Polícia Federal e de 19 empresas
estiveram reunidos em busca de
soluções para os passageiros inconvenientes. Eles atendem à recomendação da Organização Internacional de Aviação Civil (Icao),
que pretende estabelecer orientação mundial para o caso.
No Brasil, a discussão não chegou ainda a uma conclusão. Há
três propostas básicas para a distribuição de bebida alcoólica em
vôos: 1) proibição total do consumo, como defendeu o Departamento de Fiscalização de Portos,
Aeroportos e Fronteiras, da Polícia
Federal; 2) limitação do consumo
por passageiro, a partir de campanhas de esclarecimento, como defendem algumas empresas; 3) cobrança da bebida consumida, como ocorre com algumas empresas
norte-americanas e européias.
Segundo as empresas aéreas,
desde a proibição total do fumo
nos vôos, em outubro passado,
tem aumentado o número de ocorrências de passageiros alcoolizados nas viagens aéreas.
Segundo o sindicato, quando o
passageiro torna-se inconveniente
a ponto de atrapalhar o vôo ele é
retirado do avião pela Polícia Federal (no caso do Brasil), o que
causa atrasos e reclamações dos
demais passageiros.
Ainda não há prazo para a decisão sobre o assunto, que tanto pode ser tomada em consenso pelas
empresas ou ser determinada pelo
DAC.
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