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TJ ainda pode barrar concessão de coleta de lixo
DA REPORTAGEM LOCAL
A suspensão da licitação dos
serviços de coleta de lixo de São
Paulo pode ser determinada de
novo, dessa vez pelo Tribunal de
Justiça, o mesmo órgão que liberou o processo anteontem.
Isso ocorre porque a decisão divulgada na noite de terça, que cassou a liminar de 1ª instância
-que impedia a assinatura dos
contratos-, foi ela mesma proferida em caráter temporário.
Ou seja: o mérito do recurso da
prefeitura -que pede a liberação
da concorrência- ainda será julgado pelos três desembargadores
da 2ª Câmara de Direito Público.
Um deles é o desembargador
Francisco Roberto Alves Bevilacqua, relator do caso. Ele deve
manter a concorrência, mas os
outros desembargadores podem
ou não votar como o relator.
Na terça, ao permitir que o processo prossiga, Bevilacqua escreveu que não cabe liminar no caso
devido à "falta de certeza jurídica
de que seria plausível se ter como
viciada a licitação pelo fato de, ao
tempo da realização da audiência
pública, ainda não haver ingressado na Junta Comercial modificação contratual que excluía do
quadro social de uma das licitantes um secretário municipal e não
se considerar, dado o reduzido
número de concorrentes, golpe
de sorte ou artifício de inteligência a correta indicação da proposta pretensamente vencedora".
Ele se refere ao fato de, em 28 de
julho de 2003, o secretário municipal de Infra-Estrutura Urbana,
Roberto Luiz Bortolotto, ser oficialmente integrante da diretoria
da LOT, que integra o consórcio
Bandeirantes 2 -autor da melhor proposta no lote Sudeste.
O argumento é um dos utilizados pelo consultor gaúcho Enio
Noronha Raffin para questionar a
lisura da licitação.
(SC)
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