São Paulo, quinta-feira, 10 de junho de 2004

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TJ ainda pode barrar concessão de coleta de lixo

DA REPORTAGEM LOCAL

A suspensão da licitação dos serviços de coleta de lixo de São Paulo pode ser determinada de novo, dessa vez pelo Tribunal de Justiça, o mesmo órgão que liberou o processo anteontem.
Isso ocorre porque a decisão divulgada na noite de terça, que cassou a liminar de 1ª instância -que impedia a assinatura dos contratos-, foi ela mesma proferida em caráter temporário.
Ou seja: o mérito do recurso da prefeitura -que pede a liberação da concorrência- ainda será julgado pelos três desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público.
Um deles é o desembargador Francisco Roberto Alves Bevilacqua, relator do caso. Ele deve manter a concorrência, mas os outros desembargadores podem ou não votar como o relator.
Na terça, ao permitir que o processo prossiga, Bevilacqua escreveu que não cabe liminar no caso devido à "falta de certeza jurídica de que seria plausível se ter como viciada a licitação pelo fato de, ao tempo da realização da audiência pública, ainda não haver ingressado na Junta Comercial modificação contratual que excluía do quadro social de uma das licitantes um secretário municipal e não se considerar, dado o reduzido número de concorrentes, golpe de sorte ou artifício de inteligência a correta indicação da proposta pretensamente vencedora".
Ele se refere ao fato de, em 28 de julho de 2003, o secretário municipal de Infra-Estrutura Urbana, Roberto Luiz Bortolotto, ser oficialmente integrante da diretoria da LOT, que integra o consórcio Bandeirantes 2 -autor da melhor proposta no lote Sudeste.
O argumento é um dos utilizados pelo consultor gaúcho Enio Noronha Raffin para questionar a lisura da licitação. (SC)


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