São Paulo, terça-feira, 10 de outubro de 2006

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MARIA INÊS DOLCI

De acórdão?


Teremos de esperar próximos julgamentos para saber se o código vale ou não para as instituições financeiras


O VELHO ditado "não se canta vitória antes do tempo" caiu como uma luva para a recente definição do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Código de Defesa do Consumidor vale, sim, para os bancos.
Comemoramos, julgamos que o Brasil -quem diria!- tivesse jeito, sim. E que mesmo os poderosos banqueiros, cidadãos acima do bem e do mal na hora de fazer valer seus interesses, teriam de se curvar à lei como os simples mortais.
Ledo engano, como se dizia bem antigamente, na época em que quem emprestava dinheiro a juros extorsivos era agiota, e em que a esquerda não aceitava o predomínio da área financeira sobre o trabalho e a renda.
Saiu, agora, o acórdão (decisão final proferida sobre um processo por tribunal superior, que funciona como paradigma para solucionar casos análogos) da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) dos Bancos, julgada pelo STF. Publicado pelo ministro Eros Grau, esse acórdão deixou advogados, juristas e especialistas em defesa do consumidor "com a pulga atrás da orelha". Outra velha expressão, para esperteza tão antiga.
De acordo com algumas interpretações, três questões referentes às relações financeiras, como empréstimos e financiamentos ficariam fora das normas. Ou seja: não obedeceriam ao CDC.
Triste, não? Teremos de esperar próximos julgamentos, envolvendo esses empréstimos e financiamentos, para saber se o código vale ou não, completamente, para as instituições financeiras. Que, segundo outras fontes, já não estariam tão tristes, tão contrariadas com a suposta derrota no STF. Digamos, em tese, sendo muito otimistas, que, ao fim e ao cabo, prevaleça o CDC para todos os casos envolvendo bancos e correntistas. Por que fazer um acórdão tão complexo?
É notório que, em questões jurídicas, qualquer brecha é porteira, qualquer dubiedade faz a alegria dos com-advogados caros. E a tristeza dos sem-advogados de peso.
Talvez seja somente um temor injustificado de alguns profissionais, escaldados pela água fria do sistema financeiro, renitente no desrespeito ao CDC. Pode ser.
Mas, também, pode ser o detalhe, o depois da vírgula, que reduzirá o impacto da decisão do STF. Só o tempo dirá, um outro ditado de antanho, pois, quando velhas práticas parecem ressurgir das cinzas, o passado ganha do presente de goleada.
Se os temores de que, novamente, os banqueiros se livraram do CDC forem corretos, pobre do Brasil.
Continuará a ser um país com cidadania pela metade, com uma Constituição que trata do "todos são iguais perante a lei". E com uma prática que despreza, diariamente, essa máxima.
Não se faz grandes países com um desequilíbrio desses, entre os que mandam, e os que têm juízo e obedecem. Tomara que todos estejamos errados. Tomara que o CDC não tenha sido desrespeitado. Tomara que o meu time seja campeão! Bem, tomara é somente um desejo, nada mais do que isso.

NA INTERNET - http://mariainesdolci.folha.blog.uol.com.br


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