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Consumidora deve guardar caixa e nota fiscal, orienta Idec
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
De acordo com a advogada
Maria Elisa Novais, do Idec
(Instituto de Defesa do Consumidor), as consumidoras do
Contracep devem guardar a
caixa e a nota fiscal do medicamento, que podem ser usadas
como provas no caso de uma
gravidez ocasionada por causa
da ineficácia do produto.
Ela diz ainda que o histórico
da paciente, arquivado pelo ginecologista, e receitas médicas
também podem ser usados como garantia de consumo do
medicamento.
Mulheres que consumiram o
produto de qualquer lote têm
direito a testes de gravidez subsidiados pelo fabricante EMS
Sigma Pharma.
Caso estejam grávidas, e tenham consumido doses de um
dos lotes já comprovadamente
ineficazes, poderão requerer
assistência em procedimentos
de pré-natal, parto e pós-parto;
pensão alimentícia e assistência médica (até a maioridade da
criança ou término da faculdade); e indenização por danos
morais e patrimoniais.
"Esse caso pode ser ainda
mais simples que o do Microvlar [anticoncepcional comercializado, em 1998, sem o princípio ativo], pois a empresa não
poderá alegar uso errado do anticoncepcional, como aconteceu na época, pois o medicamento é aplicado somente uma
vez a cada três meses", diz Novais.
Mulheres que consumiram
unidades de outros lotes, dos
quais ainda não há comprovação de ineficácia, devem manter o produto guardado e esperar resultados das análises. "Só
após a resposta da Vigilância
Sanitária será possível pedir o
dinheiro de volta ou solicitar
indenização no caso de gravidez", diz Novais.
(JS)
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