São Paulo, sábado, 10 de novembro de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Consumidora deve guardar caixa e nota fiscal, orienta Idec

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

De acordo com a advogada Maria Elisa Novais, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), as consumidoras do Contracep devem guardar a caixa e a nota fiscal do medicamento, que podem ser usadas como provas no caso de uma gravidez ocasionada por causa da ineficácia do produto.
Ela diz ainda que o histórico da paciente, arquivado pelo ginecologista, e receitas médicas também podem ser usados como garantia de consumo do medicamento.
Mulheres que consumiram o produto de qualquer lote têm direito a testes de gravidez subsidiados pelo fabricante EMS Sigma Pharma.
Caso estejam grávidas, e tenham consumido doses de um dos lotes já comprovadamente ineficazes, poderão requerer assistência em procedimentos de pré-natal, parto e pós-parto; pensão alimentícia e assistência médica (até a maioridade da criança ou término da faculdade); e indenização por danos morais e patrimoniais.
"Esse caso pode ser ainda mais simples que o do Microvlar [anticoncepcional comercializado, em 1998, sem o princípio ativo], pois a empresa não poderá alegar uso errado do anticoncepcional, como aconteceu na época, pois o medicamento é aplicado somente uma vez a cada três meses", diz Novais.
Mulheres que consumiram unidades de outros lotes, dos quais ainda não há comprovação de ineficácia, devem manter o produto guardado e esperar resultados das análises. "Só após a resposta da Vigilância Sanitária será possível pedir o dinheiro de volta ou solicitar indenização no caso de gravidez", diz Novais. (JS)


Texto Anterior: Outro lado: Laboratório afirma que anticoncepcional é eficaz
Próximo Texto: Memória: Em 98, surgiu a denúncia da pílula da farinha
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.