São Paulo, sábado, 11 de fevereiro de 2006

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Lei limita preço de diploma universitário

AMARÍLIS LAGE
DA REPORTAGEM LOCAL

As universidades particulares de São Paulo terão de obedecer, a partir deste ano, a novas regras para a cobrança da emissão de diplomas. O valor, que até agora era definido por cada instituição, sem limite de preço, não poderá custar mais do que cinco Ufesps (Unidade Fiscal do Estado), o que equivale, hoje, a cerca de R$ 70.
A mudança foi instituída por uma lei publicada ontem no "Diário Oficial do Legislativo" de São Paulo. Ainda segundo a medida, o certificado de conclusão de curso deve ser gratuito e a emissão do histórico escolar só pode custar 30% do valor do diploma.
Segundo o deputado Donisete Braga (PT), autor do projeto de lei, as universidades privadas estavam cobrando preços exorbitantes pelo documento. Segundo levantamento feito pelo gabinete de Braga, a Faculdade Fama, em Mauá, cobra R$ 500 pela emissão do diploma. A Folha não conseguiu falar com diretores da Fama.
O presidente do Semesp (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de São Paulo), Hermes Figueiredo, considera a lei inconstitucional, pois a regulamentação do ensino superior cabe à esfera federal. Ele ressalta que as faculdades particulares precisam registrar seus diplomas em universidades públicas, que cobram pelo serviço. Isso se aplica só às faculdades -universidades particulares podem registrar os próprios diplomas.
Na USP, o registro de um diploma proveniente de outra instituição custa R$ 90 -ou seja, para cumprir a nova lei, as faculdades privadas pagarão R$ 90 pelo registro e cobrarão R$ 70 do aluno.
Braga disse que essa diferença é fruto de uma defasagem ocorrida nos últimos anos, já que o projeto de lei era de 2001 e que um reajuste será feito para que o valor da taxa nas entidades privadas seja equivalente ao custo do registro.
Para o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-SP, Sebastião Tojal, a lei estadual não fere a constituição. "Não se está legislando sobre matéria educacional. A lei estabelece um limite para o preço do diploma."


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