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BEBIDA
Nova lei proíbe venda em mercado
SP vai multar quem vender álcool a menor
CARLA CONTE
da Reportagem Local
A Prefeitura de São Paulo decidiu passar a fiscalizar uma prática
que é ilegal há pelo menos oito
anos -a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
A partir de segunda-feira, a Semab (Secretaria Municipal de
Abastecimento) passa a multar os
mercados, hipermercados e supermercados que venderem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Essa medida está prevista
no decreto baixado no dia 3, que
regulamenta a lei 12.265.
Desde ontem, fiscais da Semab
estão visitando os estabelecimentos para orientar os comerciantes.
Praticamente, há poucas diferenças entre a nova lei e os dispositivos do Estatuto da Criança e do
Adolescente (de 1990) e da Lei de
Contravenções Penais (de 1941)
que tratam sobre esse assunto.
A norma municipal prevê multa
de R$ 4,5 mil para o estabelecimento que vender álcool a menor.
O valor dobra na reincidência e,
na terceira vez, o mercado pode
ser fechado. Já a Lei de Contravenções Penais prevê multa de acordo
com a renda do infrator que servir
a bebida.
A nova lei obriga os estabelecimentos a colocar placas, alertando
o consumidor sobre a proibição
da venda. As outras normas não
tratam sobre isso, mas aplicam pena prisional, que varia de dois meses a dois anos para quem servir,
fornecer, vender e entregar a menores qualquer produto que possa
provocar dependência.
Quanto à fiscalização, pela norma municipal, cabe à Semab verificar se os mercados estão cumprindo a lei. Já pelo estatuto e pela
lei de contravenções, essa função
cabe a qualquer autoridade, como
Polícias Civil e Militar e Juizado de
Menores.
Segundo o presidente da Apas
(Associação Paulista dos Supermercados), Omar Assaf, os estabelecimentos vão cumprir a lei. "O
problema será reconhecer o infrator. É difícil diferenciar um garoto
de 17 e um de 18 anos."
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