São Paulo, quarta, 11 de março de 1998

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BEBIDA
Nova lei proíbe venda em mercado
SP vai multar quem vender álcool a menor

CARLA CONTE
da Reportagem Local

A Prefeitura de São Paulo decidiu passar a fiscalizar uma prática que é ilegal há pelo menos oito anos -a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
A partir de segunda-feira, a Semab (Secretaria Municipal de Abastecimento) passa a multar os mercados, hipermercados e supermercados que venderem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Essa medida está prevista no decreto baixado no dia 3, que regulamenta a lei 12.265.
Desde ontem, fiscais da Semab estão visitando os estabelecimentos para orientar os comerciantes.
Praticamente, há poucas diferenças entre a nova lei e os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (de 1990) e da Lei de Contravenções Penais (de 1941) que tratam sobre esse assunto.
A norma municipal prevê multa de R$ 4,5 mil para o estabelecimento que vender álcool a menor. O valor dobra na reincidência e, na terceira vez, o mercado pode ser fechado. Já a Lei de Contravenções Penais prevê multa de acordo com a renda do infrator que servir a bebida.
A nova lei obriga os estabelecimentos a colocar placas, alertando o consumidor sobre a proibição da venda. As outras normas não tratam sobre isso, mas aplicam pena prisional, que varia de dois meses a dois anos para quem servir, fornecer, vender e entregar a menores qualquer produto que possa provocar dependência.
Quanto à fiscalização, pela norma municipal, cabe à Semab verificar se os mercados estão cumprindo a lei. Já pelo estatuto e pela lei de contravenções, essa função cabe a qualquer autoridade, como Polícias Civil e Militar e Juizado de Menores.
Segundo o presidente da Apas (Associação Paulista dos Supermercados), Omar Assaf, os estabelecimentos vão cumprir a lei. "O problema será reconhecer o infrator. É difícil diferenciar um garoto de 17 e um de 18 anos."



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