São Paulo, segunda-feira, 11 de junho de 2001

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CONSUMO

TURISMO

Embarcação contratada por operadora, que naufragou em Abrolhos (BA), só dispunha de 2 coletes salva-vidas

Empresa é condenada por incêndio em barco

EUNICE NUNES
FREE-LANCE PARA A FOLHA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsabilizou a Soletur pelo incêndio e naufrágio de um barco por ela contratado e condenou-a a indenizar dois consumidores em 400 salários mínimos cada um (R$ 72 mil) por danos morais. A empresa também terá de pagar R$ 3.237 pelos pertences perdidos e R$ 1.464 para ressarcir o valor pago pelo pacote turístico.
O barco levava 12 pessoas ao parque marinho de Abrolhos (BA) em 1996. Já em alto-mar, a embarcação contratada pela operadora, o Fandango I, pegou fogo e afundou. A bordo, não havia botes, só dois coletes salva-vidas.
A decisão beneficia o tenente da Aeronáutica Renato Magalhães Rita e sua ex-companheira Mônica Moreira da Silva.
"O tribunal, com base no artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), responsabilizou diretamente a operadora pelos serviços por ela intermediados. É uma grande vitória para os consumidores" afirma Marco Tayah, advogado dos autores da ação.
O artigo 34 do CDC estabelece a responsabilidade solidária do fornecedor do produto ou serviço pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
"Não há dúvida quanto à responsabilidade. As operadoras e as agências são solidariamente responsáveis pelos prestadores de serviços que estão incluídos nos pacotes" diz Cláudia Ogata, técnica do Procon de São Paulo.
Essa interpretação beneficia o turista, que pode processar diretamente quem vendeu o pacote em vez de entrar com a ação no local onde aconteceu o problema.
Ogata diz acreditar que a decisão fará com que as operadoras passem a escolher com mais cuidado os seus fornecedores.
Rita conta que o barco era de fibra, e o fogo o consumiu rapidamente. "Nunca mais vou esquecer aquele dia." O fogo teria começado na casa de máquinas.
"A Mônica desmaiou. Eu fui procurar coletes e não encontrei. Ao perceber meu desespero, outro passageiro me passou um colete que estava com ele. Amarrei-o no pescoço da Mônica e joguei-a na água inconsciente, mergulhando em seguida. Se não tivessem me dado o colete, não sei o que teria acontecido", afirma.
Os 12 passageiros e quatro tripulantes ficaram à deriva por 40 minutos. Eles foram resgatados por uma embarcação que passava pelo local. "Além do desgaste emocional provocado pelo incêndio, o naufrágio acabou com as nossas férias", diz Rita.
No processo, a Soletur argumentou que não é proprietária, mas apenas intermediadora, de meios de transporte, hotéis, pousadas, parques, restaurantes ou quaisquer outros serviços que compõem seus pacotes. E negou a responsabilidade no naufrágio do Fandango I, inclusive solidária.
O relator do processo, ministro Ruy Rosado, rejeitou os argumentos da Soletur e concluiu que a empresa "escolheu muito mal a sua prestatária, com barco sem condições de luta contra o fogo e, o que é mais grave, sem coletes suficientes para o salvamento dos passageiros. Essa absoluta falta de segurança evidencia o descuido da operadora na contratação do serviço de transporte".



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