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CONSUMO
TURISMO
Embarcação contratada por operadora, que naufragou em Abrolhos (BA), só dispunha de 2 coletes salva-vidas
Empresa é condenada por incêndio em barco
EUNICE NUNES
FREE-LANCE PARA A FOLHA
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) responsabilizou a Soletur
pelo incêndio e naufrágio de um
barco por ela contratado e condenou-a a indenizar dois consumidores em 400 salários mínimos
cada um (R$ 72 mil) por danos
morais. A empresa também terá
de pagar R$ 3.237 pelos pertences
perdidos e R$ 1.464 para ressarcir
o valor pago pelo pacote turístico.
O barco levava 12 pessoas ao
parque marinho de Abrolhos
(BA) em 1996. Já em alto-mar, a
embarcação contratada pela operadora, o Fandango I, pegou fogo
e afundou. A bordo, não havia botes, só dois coletes salva-vidas.
A decisão beneficia o tenente da
Aeronáutica Renato Magalhães
Rita e sua ex-companheira Mônica Moreira da Silva.
"O tribunal, com base no artigo
34 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), responsabilizou
diretamente a operadora pelos
serviços por ela intermediados. É
uma grande vitória para os consumidores" afirma Marco Tayah,
advogado dos autores da ação.
O artigo 34 do CDC estabelece a
responsabilidade solidária do fornecedor do produto ou serviço
pelos atos de seus prepostos ou
representantes autônomos.
"Não há dúvida quanto à responsabilidade. As operadoras e as
agências são solidariamente responsáveis pelos prestadores de
serviços que estão incluídos nos
pacotes" diz Cláudia Ogata, técnica do Procon de São Paulo.
Essa interpretação beneficia o
turista, que pode processar diretamente quem vendeu o pacote
em vez de entrar com a ação no
local onde aconteceu o problema.
Ogata diz acreditar que a decisão fará com que as operadoras
passem a escolher com mais cuidado os seus fornecedores.
Rita conta que o barco era de fibra, e o fogo o consumiu rapidamente. "Nunca mais vou esquecer aquele dia." O fogo teria começado na casa de máquinas.
"A Mônica desmaiou. Eu fui
procurar coletes e não encontrei.
Ao perceber meu desespero, outro passageiro me passou um colete que estava com ele. Amarrei-o no pescoço da Mônica e joguei-a na água inconsciente, mergulhando em seguida. Se não tivessem me dado o colete, não sei o
que teria acontecido", afirma.
Os 12 passageiros e quatro tripulantes ficaram à deriva por 40
minutos. Eles foram resgatados
por uma embarcação que passava
pelo local. "Além do desgaste
emocional provocado pelo incêndio, o naufrágio acabou com as
nossas férias", diz Rita.
No processo, a Soletur argumentou que não é proprietária,
mas apenas intermediadora, de
meios de transporte, hotéis, pousadas, parques, restaurantes ou
quaisquer outros serviços que
compõem seus pacotes. E negou a
responsabilidade no naufrágio do
Fandango I, inclusive solidária.
O relator do processo, ministro
Ruy Rosado, rejeitou os argumentos da Soletur e concluiu que
a empresa "escolheu muito mal a
sua prestatária, com barco sem
condições de luta contra o fogo e,
o que é mais grave, sem coletes suficientes para o salvamento dos
passageiros. Essa absoluta falta de
segurança evidencia o descuido
da operadora na contratação do
serviço de transporte".
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