São Paulo, segunda-feira, 11 de junho de 2001

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Consumidor tem 30 dias para reclamar

FREE-LANCE PARA A FOLHA

A primeira coisa a fazer antes de fechar a compra de um pacote turístico é verificar se as agências pesquisadas possuem registro na Embratur.
Escolhido o passeio, o consumidor pode pedir à empresa a ficha de roteiro de viagem, um documento desenvolvido pelo Procon/SP. "É um documento que permite detalhar tudo o que o consumidor está adquirindo, facilitando a discussão em caso de problemas", informa Cáudia Ogata, técnica do Procon/SP.
Essa ficha possui, por exemplo, informação sobre quais documentos o consumidor precisa ter para fazer a viagem. Em alguns países é preciso visto, em outros são exigidas certas vacinas.
Além da ficha, o consumidor deve guardar toda publicidade veiculada em jornais, revistas, folhetos e prospectos. É que o teor desse material integra o contrato, e o consumidor pode pedir, com base nele, que a empresa cumpra a oferta.
O Código de Defesa do Consumidor assegura a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta. O prazo para reclamar é de até 30 dias a partir do regresso da viagem.



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