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Consumidor
tem 30 dias
para reclamar
FREE-LANCE PARA A FOLHA
A primeira coisa a fazer
antes de fechar a compra de
um pacote turístico é verificar se as agências pesquisadas possuem registro na
Embratur.
Escolhido o passeio, o consumidor pode pedir à empresa a ficha de roteiro de
viagem, um documento desenvolvido pelo Procon/SP.
"É um documento que permite detalhar tudo o que o
consumidor está adquirindo, facilitando a discussão
em caso de problemas", informa Cáudia Ogata, técnica
do Procon/SP.
Essa ficha possui, por
exemplo, informação sobre
quais documentos o consumidor precisa ter para fazer
a viagem. Em alguns países é
preciso visto, em outros são
exigidas certas vacinas.
Além da ficha, o consumidor deve guardar toda publicidade veiculada em jornais,
revistas, folhetos e prospectos. É que o teor desse material integra o contrato, e o
consumidor pode pedir,
com base nele, que a empresa cumpra a oferta.
O Código de Defesa do
Consumidor assegura a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços
em desacordo com a oferta.
O prazo para reclamar é de
até 30 dias a partir do regresso da viagem.
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