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MINAS GERAIS
Estudante pode receber R$ 52 mil como compensação por danos morais
Justiça condena suposto pai ausente a indenizar filho
THIAGO GUIMARÃES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE
A Justiça mineira determinou o
pagamento de indenização por
danos morais de R$ 52 mil a um
estudante de Belo Horizonte, cujo
pai, embora em dia com a pensão
alimentícia, foi considerado ausente do convívio familiar.
A decisão que reconheceu o "direito ao pai" do estudante de
computação Alexandre Batista
Fortes, 23, é inédita, afirma um
dos advogados, Rodrigo da Cunha Pereira. "É uma tese nova, em
que a família passa a ser vista não
só como núcleo econômico e de
reprodução, mas como espaço de
amor e companheirismo."
Fortes tinha 3 anos quando os
pais se separaram. Até os 6, manteve contato "razoavelmente regular" com o pai, segundo o acórdão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
O afastamento definitivo, segundo o acórdão, veio em 1987,
após o nascimento da primeira filha do segundo casamento do pai
de Fortes. Como o pai se mudou
de Belo Horizonte, os encontros
entre os dois teriam ficado cada
vez mais escassos.
Em julho de 2002, o estudante
perdeu a ação em primeira instância. Ele recorreu ao Tribunal
de Alçada e obteve a decisão favorável -contra a qual ainda cabe
recurso- em abril deste ano.
A Agência Folha não conseguiu
localizar o pai de Fortes ou seu advogado ontem. Em junho de 2000,
ao contestar a ação de indenização, o advogado João Bosco Kunaira afirmara que viagens ao exterior por motivos profissionais
"comprometeram a regularidade
do convívio" entre pai e filho. Disse ainda que a relação difícil entre
o pai e a mãe de Fortes tornaram
mais difícil a presença paterna.
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