São Paulo, sexta-feira, 11 de junho de 2004

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MINAS GERAIS

Estudante pode receber R$ 52 mil como compensação por danos morais

Justiça condena suposto pai ausente a indenizar filho

THIAGO GUIMARÃES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

A Justiça mineira determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 52 mil a um estudante de Belo Horizonte, cujo pai, embora em dia com a pensão alimentícia, foi considerado ausente do convívio familiar.
A decisão que reconheceu o "direito ao pai" do estudante de computação Alexandre Batista Fortes, 23, é inédita, afirma um dos advogados, Rodrigo da Cunha Pereira. "É uma tese nova, em que a família passa a ser vista não só como núcleo econômico e de reprodução, mas como espaço de amor e companheirismo."
Fortes tinha 3 anos quando os pais se separaram. Até os 6, manteve contato "razoavelmente regular" com o pai, segundo o acórdão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
O afastamento definitivo, segundo o acórdão, veio em 1987, após o nascimento da primeira filha do segundo casamento do pai de Fortes. Como o pai se mudou de Belo Horizonte, os encontros entre os dois teriam ficado cada vez mais escassos.
Em julho de 2002, o estudante perdeu a ação em primeira instância. Ele recorreu ao Tribunal de Alçada e obteve a decisão favorável -contra a qual ainda cabe recurso- em abril deste ano.
A Agência Folha não conseguiu localizar o pai de Fortes ou seu advogado ontem. Em junho de 2000, ao contestar a ação de indenização, o advogado João Bosco Kunaira afirmara que viagens ao exterior por motivos profissionais "comprometeram a regularidade do convívio" entre pai e filho. Disse ainda que a relação difícil entre o pai e a mãe de Fortes tornaram mais difícil a presença paterna.


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