São Paulo, quarta-feira, 11 de agosto de 2004

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JUSTIÇA

Pelo menos cinco ministros consideram inconstitucional norma que proíbe abrandamento do regime de prisão

STF deve alterar Lei de Crimes Hediondos

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá derrubar, no próximo dia 26, a norma da Lei de Crimes Hediondos que proíbe que seja atenuado o regime da pena dos presos enquadrados nela.
O ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça) defendeu anteontem a revisão da lei, de 1990, como forma de aumentar as vagas nos presídios, já que, com a progressão do regime, os presos passariam menos tempo encarcerados.
Os crimes hediondos são os considerados gravíssimos. Alguns exemplos são tráfico de drogas e homicídio doloso qualificado. A progressão do regime da pena é a possibilidade de transformar a prisão fechada em semi-aberta ou aberta, dependendo do tempo de cumprimento e do comportamento no presídio.
O advogado criminalista Luiz Flávio Gomes disse que, embora proíba a progressão do regime, a Lei de Crimes Hediondos permite a liberdade condicional depois do cumprimento de dois terços da pena. Nas condenações por crime comum, o preso pode obter a progressão do regime após um sexto da pena.
O STF vai julgar um habeas corpus movido por Oseas de Campos, de São Paulo, que foi condenado por atentado violento ao pudor, porque manteve relação sexual com menor de 14 anos. Esse crime é tido como hediondo.
Dos 11 ministros, pelo menos cinco têm posição já declarada pela inconstitucionalidade da norma. Se o habeas corpus for concedido, o entendimento será estendido a outros casos, invalidando a aplicação da lei. Nessa hipótese, o governo nem precisará enviar ao Congresso projeto de lei revendo a norma atual.
Um dos cinco ministros é o relator da ação, Marco Aurélio de Mello. Ele disse ontem que a Constituição assegura aos presos o direito à "individualização da pena", e que a Lei dos Crimes Hediondos viola esse princípio, porque fixa uma proibição genérica de progressão de regime, aplicável a todos os enquadrados nela.
Quando era ministro da Justiça, no governo FHC, Nelson Jobim, atual presidente do STF, chegou a enviar ao Congresso um projeto de lei autorizando a progressão do regime, mas o governo o retirou após a ocorrência de dois seqüestros de grande repercussão.
Além de Marco Aurélio e Jobim, outros três ministros já consideram a lei inconstitucional: Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence.


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