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JUSTIÇA
Pelo menos cinco ministros consideram inconstitucional norma que proíbe abrandamento do regime de prisão
STF deve alterar Lei de Crimes Hediondos
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá derrubar, no próximo
dia 26, a norma da Lei de Crimes
Hediondos que proíbe que seja
atenuado o regime da pena dos
presos enquadrados nela.
O ministro Márcio Thomaz
Bastos (Justiça) defendeu anteontem a revisão da lei, de 1990, como
forma de aumentar as vagas nos
presídios, já que, com a progressão do regime, os presos passariam menos tempo encarcerados.
Os crimes hediondos são os
considerados gravíssimos. Alguns exemplos são tráfico de drogas e homicídio doloso qualificado. A progressão do regime da pena é a possibilidade de transformar a prisão fechada em semi-aberta ou aberta, dependendo do
tempo de cumprimento e do
comportamento no presídio.
O advogado criminalista Luiz
Flávio Gomes disse que, embora
proíba a progressão do regime, a
Lei de Crimes Hediondos permite
a liberdade condicional depois do
cumprimento de dois terços da
pena. Nas condenações por crime
comum, o preso pode obter a progressão do regime após um sexto
da pena.
O STF vai julgar um habeas corpus movido por Oseas de Campos, de São Paulo, que foi condenado por atentado violento ao pudor, porque manteve relação sexual com menor de 14 anos. Esse
crime é tido como hediondo.
Dos 11 ministros, pelo menos
cinco têm posição já declarada
pela inconstitucionalidade da
norma. Se o habeas corpus for
concedido, o entendimento será
estendido a outros casos, invalidando a aplicação da lei. Nessa hipótese, o governo nem precisará
enviar ao Congresso projeto de lei
revendo a norma atual.
Um dos cinco ministros é o relator da ação, Marco Aurélio de Mello. Ele disse ontem que a Constituição assegura aos presos o direito à "individualização da pena", e
que a Lei dos Crimes Hediondos
viola esse princípio, porque fixa
uma proibição genérica de progressão de regime, aplicável a todos os enquadrados nela.
Quando era ministro da Justiça,
no governo FHC, Nelson Jobim,
atual presidente do STF, chegou a
enviar ao Congresso um projeto
de lei autorizando a progressão
do regime, mas o governo o retirou após a ocorrência de dois seqüestros de grande repercussão.
Além de Marco Aurélio e Jobim,
outros três ministros já consideram a lei inconstitucional: Carlos
Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence.
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