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MEC estuda recredenciamento
DA SUCURSAL DO RIO
A existência de instituições que,
embora tenham o status de universidade, não cumprem as determinações legais criará um problema para o MEC, que terá que decidir se vai descredenciá-las.
Caso sejam descredenciadas,
elas perdem o benefício de criar
cursos sem prévia autorização do
ministério ou, em casos extremos,
podem até ser fechadas.
Segundo o diretor do departamento de supervisão de ensino
superior do MEC, Mário Pederneiras, o ministério ainda estuda a
possibilidade de obrigar todas as
universidades a passarem pelo
processo de recredenciamento.
O problema é que o ministério
terá que entrar numa guerra jurídica contra algumas instituições
privadas que defendem a tese de
que as universidades que ganharam esse título antes da aprovação da LDB, em 1996, não podem
ser descredenciadas.
Isso porque o termo descredenciamento só surgiu na legislação
educacional brasileira a partir da
LDB. Das 84 universidades privadas, 9 foram criadas após a lei.
"É uma interpretação da lei que
eu considero correta. Antes da
LDB, não havia a fixação de um
prazo de validade para recredenciamento das universidades",
afirmou o presidente do Crub
(Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras), Paulo Alcântara Gomes. Ele afirma que
um parecer do advogado Ives
Gandra, encomendado pelo
Crub, concluiu ser inconstitucional o recredenciamento.
Já o presidente da Câmara de
Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, Éfrem
Maranhão, defende que o MEC
inicie o processo neste ano pelas
instituições federais e o estenda
gradativamente a todas as instituições particulares, que poderiam aderir ao recredenciamento
de forma voluntária. Isso dará
mais tempo para que elas possam
cumprir as exigências legais.
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