São Paulo, quinta, 12 de março de 1998 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice CIDADANIA Desde segunda-feira, todos os cartórios do país têm de expedir certidões de nascimento e de óbito sem cobrar nenhuma taxa Cartório entra com ação contra certidão grátis
WILLIAM FRANÇA SILVANA DE FREITAS da Sucursal de Brasília A Associação dos Notários e Registradores do Brasil ajuizou uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei que assegurou a gratuidade para o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. A entidade quer que o STF declare a lei inconstitucional. Desde segunda-feira, os cartórios de registro civil de todo o país têm de registrar e fornecer gratuitamente as certidões de nascimento para qualquer pessoa, de qualquer idade ou condição social. O mesmo vale para os óbitos. Antes, era necessário provar a condição de pobreza para obter esses documentos de graça. A decisão será do plenário do Supremo, a partir do voto do ministro Nelson Jobim, relator. Antes de julgar a ação, os ministros terão de examinar se a Associação dos Notários e Registradores do Brasil cumpre requisitos para a autoria de ação direta de inconstitucionalidade. Um dos requisitos estabelecidos pela Constituição é a comprovação de que tem representatividade nacional. "O estado de pobreza não pode ser elemento vexatório nem discriminatório das pessoas", disse Jussara de Goiás, assessora para assuntos da criança e do adolescente do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), uma das entidades que mais trabalharam pela aprovação da gratuidade dessas certidões. Agora, a comprovação de pobreza é exigida somente para os casos de expedição da segunda via ou de outras cópias dessas certidões. Segundo o Programa Comunidade Solidária, que pressionou o Congresso para aprovar a lei, a concessão gratuita dessas certidões é um dos cinco pontos considerados prioritários na promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Segundo dados do IBGE, deixaram de ser registradas 990.804 crianças em 94. Estudos do Comunidade Solidária indicavam que os custos eram o principal problema. O preço das certidões de nascimento e de óbito chegava a R$ 30. A lei 9.534/97, que estabelece a gratuidade, regulamenta o inciso 76 do artigo 5º da Constituição, que estabelece os direitos e deveres individuais e coletivos. Ela foi sancionada em dezembro do ano passado, mas seu texto previa que ela só entraria em vigor em 90 dias -o que ocorreu segunda-feira. O presidente da Associação Paulista dos Registradores de Pessoas Naturais, entidade que representa os cartórios de registro civil, Antônio Guedes Netto, diz que a não-cobrança dos registros de nascimento e de óbito implicam a diminuição de 60% a 70% da renda dos cartórios. Colaborou André Lozano, da Reportagem Local Texto Anterior | Próximo Texto | Índice |
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