São Paulo, quinta, 12 de março de 1998

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Menor de 7 não tem matrícula

da Reportagem Local

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dirceu de Mello, cassou ontem a decisão judicial que obrigava a Secretaria de Estado da Educação a matricular todas as crianças que completem 7 anos até 31 de dezembro de 98 que desejassem se inscrever na 1ª série da rede estadual.
A obrigação havia sido determinada em sentença emitida na semana passada pela Vara da Infância e da Juventude do Fórum de Pinheiros, em São Paulo.
Diante da sentença, a secretaria da Educação entrou com um recurso, que foi julgado favoravelmente pelo Tribunal de Justiça e resultou na suspensão da decisão anterior.
Ainda de acordo com a decisão da Vara da Infância e da Juventude, a secretaria deveria anunciar hoje a abertura das matrículas, o que foi suspenso.
A nova sentença estabelece duas coisas. Primeiro, que o Estado só deve matricular na 1ª série as crianças que completaram 7 anos até 28 de fevereiro de 98.
Segundo, as matrículas das crianças que completem 7 anos em quaisquer outros meses do ano de 98 estão condicionadas à existência de vagas. Antes, têm de ser atendidas as crianças que se enquadram no primeiro caso.
O presidente do Tribunal de Justiça se baseou na Constituição do Estado.



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