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Menor de 7 não tem matrícula
da Reportagem Local
O presidente do Tribunal
de Justiça de São Paulo,
Dirceu de Mello, cassou
ontem a decisão judicial
que obrigava a Secretaria
de Estado da Educação a
matricular todas as crianças que completem 7 anos
até 31 de dezembro de 98
que desejassem se inscrever
na 1ª série da rede estadual.
A obrigação havia sido
determinada em sentença
emitida na semana passada
pela Vara da Infância e da
Juventude do Fórum de Pinheiros, em São Paulo.
Diante da sentença, a secretaria da Educação entrou com um recurso, que
foi julgado favoravelmente
pelo Tribunal de Justiça e
resultou na suspensão da
decisão anterior.
Ainda de acordo com a
decisão da Vara da Infância
e da Juventude, a secretaria
deveria anunciar hoje a
abertura das matrículas, o
que foi suspenso.
A nova sentença estabelece duas coisas. Primeiro,
que o Estado só deve matricular na 1ª série as crianças
que completaram 7 anos
até 28 de fevereiro de 98.
Segundo, as matrículas
das crianças que completem 7 anos em quaisquer
outros meses do ano de 98
estão condicionadas à existência de vagas. Antes, têm
de ser atendidas as crianças
que se enquadram no primeiro caso.
O presidente do Tribunal
de Justiça se baseou na
Constituição do Estado.
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