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WALTER CENEVIVA
Mudança nos tribunais
Nenhuma solução afastará as lutas não-jurídicas, próprias dos interesses
e das vaidades humanas
DOIS DOS TRIBUNAIS superiores brasileiros, o STF (Supremo Tribunal Federal) e o
STJ (Superior Tribunal de Justiça),
estão na época de mudança de suas
direções. Uma ocorreu nesta semana, no STJ, e a outra será dia 23, no
STF, empossando seus novos eleitos. Eleições do Judiciário raramente são pleitos em sentido estrito,
porque o critério da antiguidade
predetermina a ordem das escolhas.
Há muita discussão sobre se esse
caminho é o melhor, em particular
nos Estados cujos Tribunais de Justiça têm mais de 25 componentes,
dirigidos por um órgão especial, não
obrigatório. Vem previsto no inciso
11 do artigo 93 da Carta Magna.
Uma vez formado, cabe-lhe toda a
competência administrativa e jurisdicional do tribunal pleno, excluindo os juízes que não o integram.
Há vantagem nessa solução, embora aparentemente não seja democrática. Sem ela, até as decisões mais
simples seriam perturbáveis pela
pluralidade das intervenções.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem mais de 300 desembargadores. Desde a emenda constitucional
nº 45, de 2006, o provimento do órgão especial deixou de ser exclusivo
dos mais antigos. Passaram a ter
apenas a metade dos lugares, formada a outra por eleição por todos os
desembargadores. Foi uma boa evolução, em um dos lados do assunto.
Outro lado é o das substituições de
presidentes e vice-presidentes (entre outros cargos), conforme aconteceu neste mês. O tempo marca a
sucessão, sem afastar a diversidade
de tendências e atitudes. É o que se
vê, com otimismo, no encaminhamento deste ano, quando as escolhas nos dois tribunais superiores
foram muito diferentes, mas ainda
assim qualificadas.
Segunda-feira última, foram empossados o presidente e o vice-presidente do STJ, os ministros Humberto Gomes de Barros e César Asfor
Rocha. A escolha de Gomes de Barros é uma justa homenagem às suas
reconhecidas qualidades pessoais,
pois completará 70 anos (e será aposentado) em cerca de três meses.
Ele e Asfor Rocha têm vida profissional parecida. Ingressaram na magistratura pelo quinto constitucional, vindos da advocacia, um de Alagoas, outro do Ceará. No STF, o critério temporal gerou conseqüência
diferente. Gilmar Mendes é mato-grossense, vindo de altas funções no
Executivo (foi Advogado-Geral da
União, entre outros cargos) e de vitoriosa caminhada na pós-graduação no Brasil e na Alemanha. Na vice-presidência estará o paulista Antonio Cesar Peluso, que chegou ao
Supremo com quase 40 anos de magistratura. Intelectual rigoroso, processualista qualificado, tem pós-graduação na PUC-SP e na Fadusp.
Resta a questão do processo de
eleição direta para cargos administrativos, por todos os juízes. Estimularia um nível excessivo de politização, incompatível com a função. Não
me parece o melhor. Não nos iludamos, porém: promoções ou escolha
de juízes para os tribunais geralmente envolvem disputa e preferências políticas. O mesmo acontece na
indicação dos componentes do
quinto constitucional para membros da advocacia e do Ministério
Público. Gera competições e confrontos entre grupos e até de instituições diversas. Nenhuma solução
afastará definitivamente as lutas
não-jurídicas, próprias dos interesses e das vaidades humanas. A farmácia do direito não tem remédio,
para esse mal, em suas prateleiras.
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