São Paulo, sábado, 12 de abril de 2008

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WALTER CENEVIVA

Mudança nos tribunais

Nenhuma solução afastará as lutas não-jurídicas, próprias dos interesses e das vaidades humanas

DOIS DOS TRIBUNAIS superiores brasileiros, o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), estão na época de mudança de suas direções. Uma ocorreu nesta semana, no STJ, e a outra será dia 23, no STF, empossando seus novos eleitos. Eleições do Judiciário raramente são pleitos em sentido estrito, porque o critério da antiguidade predetermina a ordem das escolhas.
Há muita discussão sobre se esse caminho é o melhor, em particular nos Estados cujos Tribunais de Justiça têm mais de 25 componentes, dirigidos por um órgão especial, não obrigatório. Vem previsto no inciso 11 do artigo 93 da Carta Magna.
Uma vez formado, cabe-lhe toda a competência administrativa e jurisdicional do tribunal pleno, excluindo os juízes que não o integram.
Há vantagem nessa solução, embora aparentemente não seja democrática. Sem ela, até as decisões mais simples seriam perturbáveis pela pluralidade das intervenções.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem mais de 300 desembargadores. Desde a emenda constitucional nº 45, de 2006, o provimento do órgão especial deixou de ser exclusivo dos mais antigos. Passaram a ter apenas a metade dos lugares, formada a outra por eleição por todos os desembargadores. Foi uma boa evolução, em um dos lados do assunto.
Outro lado é o das substituições de presidentes e vice-presidentes (entre outros cargos), conforme aconteceu neste mês. O tempo marca a sucessão, sem afastar a diversidade de tendências e atitudes. É o que se vê, com otimismo, no encaminhamento deste ano, quando as escolhas nos dois tribunais superiores foram muito diferentes, mas ainda assim qualificadas.
Segunda-feira última, foram empossados o presidente e o vice-presidente do STJ, os ministros Humberto Gomes de Barros e César Asfor Rocha. A escolha de Gomes de Barros é uma justa homenagem às suas reconhecidas qualidades pessoais, pois completará 70 anos (e será aposentado) em cerca de três meses.
Ele e Asfor Rocha têm vida profissional parecida. Ingressaram na magistratura pelo quinto constitucional, vindos da advocacia, um de Alagoas, outro do Ceará. No STF, o critério temporal gerou conseqüência diferente. Gilmar Mendes é mato-grossense, vindo de altas funções no Executivo (foi Advogado-Geral da União, entre outros cargos) e de vitoriosa caminhada na pós-graduação no Brasil e na Alemanha. Na vice-presidência estará o paulista Antonio Cesar Peluso, que chegou ao Supremo com quase 40 anos de magistratura. Intelectual rigoroso, processualista qualificado, tem pós-graduação na PUC-SP e na Fadusp.
Resta a questão do processo de eleição direta para cargos administrativos, por todos os juízes. Estimularia um nível excessivo de politização, incompatível com a função. Não me parece o melhor. Não nos iludamos, porém: promoções ou escolha de juízes para os tribunais geralmente envolvem disputa e preferências políticas. O mesmo acontece na indicação dos componentes do quinto constitucional para membros da advocacia e do Ministério Público. Gera competições e confrontos entre grupos e até de instituições diversas. Nenhuma solução afastará definitivamente as lutas não-jurídicas, próprias dos interesses e das vaidades humanas. A farmácia do direito não tem remédio, para esse mal, em suas prateleiras.


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