São Paulo, domingo, 12 de julho de 2009

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Patrões são contra encargo sobre a taxa

DA REPORTAGEM LOCAL

Representante dos empregadores na briga da gorjeta, a ANR (Associação Nacional dos Restaurantes) contratou um escritório para fazer lobby, na Câmara e no Senado, de sua visão sobre a taxa de serviço.
A maior preocupação é o projeto de lei do deputado Gilmar Alves Machado (PT-MG), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que prevê que garçons e outros funcionários do setor fiquem com toda a gorjeta, exceto um quinto dela, usada pelos patrões para pagamento de encargos trabalhistas.
A ANR não concorda com a proposta do deputado, que, para virar lei, terá de ser aprovada pelo Senado e pelo presidente da República.
"Gorjeta não é parte do pagamento, ela faz parte de uma relação entre o empregado e o cliente. Não concordamos com o desconto de encargos trabalhistas", diz Rubens Pontes, diretor-executivo da entidade.
Para ele, além da discordância conceitual, a quinta parte da gorjeta que é oferecida para ajudar no pagamento de encargos é "insuficiente".
Ele cita que o próprio Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) costuma fazer acordos coletivos em que o estabelecimento pode usar 30% da gorjeta para esse fim.
Para Pontes, se os trabalhadores querem ter uma aposentadoria mais próspera, deveriam ampliar sua contribuição e não contar com a incorporação da gorjeta aos vencimentos.
Por outro lado, diz, despesas do restaurante devem ser cobertas pelo dono. "Se o contrato disser que bens danificados pelo empregado devem ser restituídos por ele, o desconto deve ser feito do salário", diz.
A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) tem entendimento semelhante ao da ANR. "O que for dos 10% deve ir integralmente para os funcionários. O empregador não precisa ficar com nada, mas não dá para o restaurante ser onerado pela gorjeta recebida", diz Percival Maricato, diretor jurídico da entidade.
Até casas que não cobram taxa de serviço dos clientes são alvo de ações judiciais.
No início do ano, ganhou repercussão o caso da choperia Opção, nos arredores da avenida Paulista, condenada a repassar 10% das contas a seus funcionários.
O estabelecimento -que, procurado pela reportagem, não se pronunciou- argumentou em juízo que não cobrava essa taxa de clientes. A Justiça, contudo, entendeu que o valor estava camuflado como acréscimo de produtos em pratos solicitados, que chamava de "PLU 39" e totalizava 10% dos pedidos, o mesmo que é geralmente cobrado em gorjetas.



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