|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Patrões são contra encargo sobre a taxa
DA REPORTAGEM LOCAL
Representante dos empregadores na briga da gorjeta, a
ANR (Associação Nacional
dos Restaurantes) contratou
um escritório para fazer
lobby, na Câmara e no Senado, de sua visão sobre a taxa
de serviço.
A maior preocupação é o
projeto de lei do deputado
Gilmar Alves Machado (PT-MG), aprovado na Comissão
de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados, que
prevê que garçons e outros
funcionários do setor fiquem
com toda a gorjeta, exceto
um quinto dela, usada pelos
patrões para pagamento de
encargos trabalhistas.
A ANR não concorda com
a proposta do deputado, que,
para virar lei, terá de ser
aprovada pelo Senado e pelo
presidente da República.
"Gorjeta não é parte do pagamento, ela faz parte de
uma relação entre o empregado e o cliente. Não concordamos com o desconto de
encargos trabalhistas", diz
Rubens Pontes, diretor-executivo da entidade.
Para ele, além da discordância conceitual, a quinta
parte da gorjeta que é oferecida para ajudar no pagamento de encargos é "insuficiente".
Ele cita que o próprio Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares)
costuma fazer acordos coletivos em que o estabelecimento pode usar 30% da gorjeta para esse fim.
Para Pontes, se os trabalhadores querem ter uma
aposentadoria mais próspera, deveriam ampliar sua
contribuição e não contar
com a incorporação da gorjeta aos vencimentos.
Por outro lado, diz, despesas do restaurante devem ser
cobertas pelo dono. "Se o
contrato disser que bens danificados pelo empregado
devem ser restituídos por
ele, o desconto deve ser feito
do salário", diz.
A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) tem entendimento semelhante ao da ANR. "O que
for dos 10% deve ir integralmente para os funcionários.
O empregador não precisa ficar com nada, mas não dá para o restaurante ser onerado
pela gorjeta recebida", diz
Percival Maricato, diretor jurídico da entidade.
Até casas que não cobram
taxa de serviço dos clientes
são alvo de ações judiciais.
No início do ano, ganhou
repercussão o caso da choperia Opção, nos arredores da
avenida Paulista, condenada
a repassar 10% das contas a
seus funcionários.
O estabelecimento -que,
procurado pela reportagem,
não se pronunciou- argumentou em juízo que não cobrava essa taxa de clientes. A
Justiça, contudo, entendeu
que o valor estava camuflado
como acréscimo de produtos
em pratos solicitados, que
chamava de "PLU 39" e totalizava 10% dos pedidos, o
mesmo que é geralmente cobrado em gorjetas.
Texto Anterior: Justiça tem 7 mil ações contra confisco de gorjeta Próximo Texto: Garçom leva R$ 7 mil por ficar sem caixinha Índice
|