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Justiça cassa liminar contra lei de outdoor
Desembargador do TJ-SP considerou a legislação constitucional; decisão suspensa beneficiava 40 mil comerciantes
Associação Comercial de
São Paulo promete
entrar com recurso para reverter situação em
favor de seus filiados
GILMAR PENTEADO
EVANDRO SPINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal de Justiça derrubou ontem a liminar -decisão
provisória- que liberava os 40
mil filiados da Associação Comercial de São Paulo de cumprir a legislação municipal que
regulamenta os anúncios externos e as placas comerciais na
capital paulista.
O desembargador Pedro Pires de Araújo considerou constitucional a chamada Lei Cidade Limpa, que proíbe a publicidade externa em São Paulo, como outdoors, e cassou a liminar
concedida em dezembro pela
2ª Vara da Fazenda Pública
-primeira instância- em favor
da Associação Comercial.
A entidade afirma que a lei é
equivocada e que as mudanças
deveriam ocorrer em um prazo
de três a quatro anos. A associação também critica o valor da
multa: R$ 10 mil por anúncio.
Ontem, a assessoria de imprensa da associação afirmou
que a entidade vai recorrer da
decisão, que prejudica seus filiados. A entidade também espera o julgamento do mérito da
ação na 2ª Vara da Fazenda Pública, sem data marcada.
"No despacho, o desembargador refuta todos os argumentos de inconstitucionalidade.
Com essa decisão, estamos
muito seguros de que a lei é
constitucional", afirmou o secretário municipal de Negócios
Jurídicos, Ricardo Dias Leme.
A prefeitura havia entrado no
TJ com recurso para derrubar a
liminar em 28 de dezembro.
Segundo a assessoria da secretaria, a prefeitura está autorizada a partir de agora a iniciar
a retirada dos outdoors.
Das decisões judiciais contra
a lei, que entrou em vigor no dia
1º, a liminar suspensa ontem
abrangia um número maior de
empresas beneficiadas.
Sindicato
Além da ação da Associação
Comercial de São Paulo, o Sepex (Sindicato das Empresas de
Publicidade do Exterior) conseguiu, na Justiça, que 44 empresas filiadas mantenham
suas propagandas externas pelo menos até 31 de março.
Segundo a assessoria do sindicato, a sentença em primeira
instância estabelece que, depois desse prazo, a retirada da
propaganda ainda terá de ser
prevista. Até lá, o sindicato pretende conseguir na Justiça a
suspensão da vigência da lei por
tempo indeterminado. Outras
empresas também conseguiram vitórias individuais na Justiça para não cumprir a lei.
A derrota mais recente da
prefeitura ocorreu no começo
da semana. Hotéis, bares e restaurantes conseguiram liminar
que os libera de cumprir a lei
por tempo indeterminado. A
prefeitura vai tentar derrubá-la
A gestão Gilberto Kassab
(PFL) também iniciou nesta
semana uma campanha em jornais e revistas para alertar empresas de outdoors, anunciantes e donos de áreas sobre a lei.
A campanha custou R$ 822 mil.
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