São Paulo, sábado, 13 de janeiro de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Justiça cassa liminar contra lei de outdoor

Desembargador do TJ-SP considerou a legislação constitucional; decisão suspensa beneficiava 40 mil comerciantes

Associação Comercial de São Paulo promete entrar com recurso para reverter situação em favor de seus filiados

GILMAR PENTEADO
EVANDRO SPINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça derrubou ontem a liminar -decisão provisória- que liberava os 40 mil filiados da Associação Comercial de São Paulo de cumprir a legislação municipal que regulamenta os anúncios externos e as placas comerciais na capital paulista.
O desembargador Pedro Pires de Araújo considerou constitucional a chamada Lei Cidade Limpa, que proíbe a publicidade externa em São Paulo, como outdoors, e cassou a liminar concedida em dezembro pela 2ª Vara da Fazenda Pública -primeira instância- em favor da Associação Comercial.
A entidade afirma que a lei é equivocada e que as mudanças deveriam ocorrer em um prazo de três a quatro anos. A associação também critica o valor da multa: R$ 10 mil por anúncio.
Ontem, a assessoria de imprensa da associação afirmou que a entidade vai recorrer da decisão, que prejudica seus filiados. A entidade também espera o julgamento do mérito da ação na 2ª Vara da Fazenda Pública, sem data marcada.
"No despacho, o desembargador refuta todos os argumentos de inconstitucionalidade. Com essa decisão, estamos muito seguros de que a lei é constitucional", afirmou o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Ricardo Dias Leme. A prefeitura havia entrado no TJ com recurso para derrubar a liminar em 28 de dezembro.
Segundo a assessoria da secretaria, a prefeitura está autorizada a partir de agora a iniciar a retirada dos outdoors.
Das decisões judiciais contra a lei, que entrou em vigor no dia 1º, a liminar suspensa ontem abrangia um número maior de empresas beneficiadas.

Sindicato
Além da ação da Associação Comercial de São Paulo, o Sepex (Sindicato das Empresas de Publicidade do Exterior) conseguiu, na Justiça, que 44 empresas filiadas mantenham suas propagandas externas pelo menos até 31 de março.
Segundo a assessoria do sindicato, a sentença em primeira instância estabelece que, depois desse prazo, a retirada da propaganda ainda terá de ser prevista. Até lá, o sindicato pretende conseguir na Justiça a suspensão da vigência da lei por tempo indeterminado. Outras empresas também conseguiram vitórias individuais na Justiça para não cumprir a lei.
A derrota mais recente da prefeitura ocorreu no começo da semana. Hotéis, bares e restaurantes conseguiram liminar que os libera de cumprir a lei por tempo indeterminado. A prefeitura vai tentar derrubá-la
A gestão Gilberto Kassab (PFL) também iniciou nesta semana uma campanha em jornais e revistas para alertar empresas de outdoors, anunciantes e donos de áreas sobre a lei. A campanha custou R$ 822 mil.


Texto Anterior: Saiba mais: Linha 4 deverá levar 900 mil pessoas por dia
Próximo Texto: Frase
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.