São Paulo, sábado, 13 de janeiro de 2007 |
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Frase "No despacho, o desembargador [Pedro Pires de Araújo] refuta todos os argumentos de inconstitucionalidade. Com essa decisão, estamos muito seguros de que a lei é constitucional" RICARDO DIAS LEME secretário municipal de Negócios Jurídicos, sobre a chamada Lei Cidade Limpa, que proíbe a publicidade externa em São Paulo, como outdoors Texto Anterior: Justiça cassa liminar contra lei de outdoor Próximo Texto: Justiça: Juiz absolve Corrêa do Lago em ação penal contra revista Índice |
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