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LETRAS JURÍDICAS
Um acordo como prenúncio de providências
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
São justos os elogios feitos ao acordo que pôs fim à
disputa que separou em campos
diversos os componentes do órgão
especial do TJ-SP - Tribunal de
Justiça e os juízes do Tacrim - Tribunal de Alçada Criminal, ambos
de São Paulo. O objeto da discórdia foi a resolução 157/03 do TJ-SP que transferiu para o Tacrim
alguns milhares de processos cíveis antes atribuídos ao Primeiro
Tribunal de Alçada Civil ou 1º
TAC. Argumento para a transferência: o Tacrim estava com seu
trabalho em dia e o 1º TAC tinha
mais de 100 mil processos acumulados que aguardavam julgamento. Quando o número de processos julgados é inferior ao dos
novos processos entrados, o represamento aumenta cada vez mais.
Os juízes do Tacrim, tribunal
presidido pelo magistrado José
Renato Nalini, não quiseram
cumprir a resolução do TJ-SP,
afirmando que esta era inconstitucional -no que tinham razão.
Surgiu a crise que se encerrou
com a colaboração da Assembléia
Legislativa, que aprovou a emenda nº 17 da Constituição do Estado. As competências do Tacrim
foram ampliadas, mas apenas em
matéria criminal. A resolução
157/03 foi revogada conforme decisão firmada pelo desembargador Luiz Tâmbara, presidente
do TJ-SP.
A crise terminou e será muito
útil se inspirar seus principais
personagens, Tâmbara e Nalini,
bem como os presidentes dos demais tribunais e, se for o caso, a
OAB-SP e o Ministério Público, a
enfrentar outros problemas de
que a Justiça Estadual se ressente
e que devem ser superados para a
satisfação de sua responsabilidade pública. Alguns desses problemas exigem mudanças legislativas e atuação do Executivo. Nem
todos, porém.
A convicção dos operadores do
Direito é a de que há matérias de
organização racional do trabalho
a serem aplicadas pelos profissionais da área, cuja contribuição só
depende dos atuadores da Justiça.
A contribuição é complicada pelo
fato de serem poucos no setor jurídico, aí incluídos os juízes, os que
são atualizados em técnicas de
administração, de gestão e de
simplificação do tempo das tarefas, do desenvolvimento das rotinas, de uniformidade e sistematização dos procedimentos, do uso
da informática, do controle da
produtividade, até de uma certa
capacidade de marketing e assim
por diante. A colaboração dos advogados e dos promotores será
boa. O afastamento de costumes
superados e da resistência burocrática enfrenta o peso de velhas
tradições formais. Espera-se do
Judiciário que reconheça, em providências internas, um meio de
melhorar seus serviços.
O déficit da Justiça paulista exige atenção. Já atingiu níveis insuportáveis com a demora na finalização dos processos. A lentidão
tem efeitos perversos que escapam
ao grande público. Dou um exemplo: a Justiça de São Paulo deixou
de contribuir para a orientação
da jurisprudência nacional, papel
que lhe cabia graças ao número
de processos em andamento e à
imensa variedade deles. O grande
atraso nos julgamentos e na publicação de acórdãos faz com que
os recursos interpostos cheguem
aos tribunais superiores quando
a jurisprudência já se consolidou
por meio de casos julgados em outros Estados. Isso sem falar naquilo que o presidente da Associação
dos Magistrados Brasileiros chamou de "a infâmia do calote dos
precatórios", em que São Paulo
tem lamentável liderança. É hora
de aproveitar o acordo como catalisador de novas iniciativas.
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