São Paulo, terça-feira, 13 de março de 2007

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Vítima de golpe fica livre de pagar recarga

Justiça impede que operadoras de celular cobrem por créditos comprados no momento do falso seqüestro

MARIANA CAMPOS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS

O Juizado Especial Cível de Santos (litoral de São Paulo) concedeu liminar impedindo que as operadoras Tim e Claro cobrem, na fatura do cartão de crédito, R$ 1,2 mil usados por Marúsia Alves La Scala, 62, para comprar recargas de celular durante um golpe de falso seqüestro. As operadoras podem recorrer.
La Scala, que é psicóloga e advogada, foi acordada na madrugada de 20 de fevereiro com um telefonema de supostos seqüestradores dizendo que estavam com a filha dela, a advogada Tatiana Lambauer. Inicialmente, os criminosos queriam R$ 50 mil. Depois, pediram recargas de celular como resgate.
Em seguida, ordenaram que ela colocasse uma camiseta branca -eles diziam que a estavam "monitorando"- e saísse para comprar os cartões.
A psicóloga comprou 11 cartões telefônicos, gastando R$ 330 no cartão de débito. Logo em seguida, os criminosos deram números de celulares que deveriam ser recarregados. Ela foi a um supermercado e fez 12 operações de R$ 100 cada com um cartão de crédito do Banco do Brasil, no valor de R$ 1,2 mil.
O golpe só terminou depois de um segurança do supermercado ter desconfiado e tentado contato com a filha de La Scala. A filha ligou em seguida e a mãe descobriu que havia sido vítima de um golpe de falso seqüestro.
Lambauer e a colega Anelita Tamayose entraram com uma ação declaratória de inexigibilidade de crédito, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor. Segundo Lambauer, o crédito que é obtido por coação equivale a um cheque furtado.
"Se [as operadoras] tivessem um sistema um pouco mais burocrático, exigindo, por exemplo, um RG, CPF ou alguma senha, já dificultaria um pouco o golpe", afirmou a advogada.
Na decisão, o juiz Luiz Francisco Tromboni determina que o Banco do Brasil "abstenha-se de lançar na fatura de cartão de crédito da autora créditos registrados a partir do dia 20/ 02/07, a partir das 4h, e para que as co-rés TIM e BCP se abstenham de lançar as mesmas cobranças."
O advogado, professor titular da USP e diretor da Faap, Álvaro Villaça de Azevedo acredita que a decisão está certa, deve ser mantida e pode abrir precedente. "É algo que adveio de uma situação criminosa e todos os atos que advêm de crime são nulos."
Já o advogado Paulo Bardella Caparelli discorda. Ele acredita que a decisão é isolada e causa "inversão de valores", já que o Estado deve ser responsável pela segurança pública.
Por meio de nota, a Claro informou que não havia sido intimada da decisão judicial. O texto diz que a empresa se solidariza com as vítimas. Já a Tim disse que só se manifestaria depois de ter notificada.
A vítima de falso seqüestro deve procurar a polícia e tentar identificar o número do telefone que realizou o contato.


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