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Vítima de golpe fica livre de pagar recarga
Justiça impede que operadoras de celular cobrem por créditos comprados no momento do falso seqüestro
MARIANA CAMPOS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS
O Juizado Especial Cível de
Santos (litoral de São Paulo)
concedeu liminar impedindo
que as operadoras Tim e Claro
cobrem, na fatura do cartão de
crédito, R$ 1,2 mil usados por
Marúsia Alves La Scala, 62, para comprar recargas de celular
durante um golpe de falso seqüestro. As operadoras podem
recorrer.
La Scala, que é psicóloga e advogada, foi acordada na madrugada de 20 de fevereiro com um
telefonema de supostos seqüestradores dizendo que estavam com a filha dela, a advogada Tatiana Lambauer. Inicialmente, os criminosos queriam
R$ 50 mil. Depois, pediram recargas de celular como resgate.
Em seguida, ordenaram que
ela colocasse uma camiseta
branca -eles diziam que a estavam "monitorando"- e saísse
para comprar os cartões.
A psicóloga comprou 11 cartões telefônicos, gastando R$
330 no cartão de débito. Logo
em seguida, os criminosos deram números de celulares que
deveriam ser recarregados. Ela
foi a um supermercado e fez 12
operações de R$ 100 cada com
um cartão de crédito do Banco
do Brasil, no valor de R$ 1,2 mil.
O golpe só terminou depois
de um segurança do supermercado ter desconfiado e tentado
contato com a filha de La Scala.
A filha ligou em seguida e a mãe
descobriu que havia sido vítima
de um golpe de falso seqüestro.
Lambauer e a colega Anelita
Tamayose entraram com uma
ação declaratória de inexigibilidade de crédito, baseando-se
no Código de Defesa do Consumidor. Segundo Lambauer, o
crédito que é obtido por coação
equivale a um cheque furtado.
"Se [as operadoras] tivessem
um sistema um pouco mais burocrático, exigindo, por exemplo, um RG, CPF ou alguma senha, já dificultaria um pouco o
golpe", afirmou a advogada.
Na decisão, o juiz Luiz Francisco Tromboni determina que
o Banco do Brasil "abstenha-se
de lançar na fatura de cartão de
crédito da autora créditos registrados a partir do dia 20/
02/07, a partir das 4h, e para
que as co-rés TIM e BCP se abstenham de lançar as mesmas
cobranças."
O advogado, professor titular
da USP e diretor da Faap, Álvaro Villaça de Azevedo acredita
que a decisão está certa, deve
ser mantida e pode abrir precedente. "É algo que adveio de
uma situação criminosa e todos
os atos que advêm de crime são
nulos."
Já o advogado Paulo Bardella
Caparelli discorda. Ele acredita
que a decisão é isolada e causa
"inversão de valores", já que o
Estado deve ser responsável
pela segurança pública.
Por meio de nota, a Claro informou que não havia sido intimada da decisão judicial. O texto diz que a empresa se solidariza com as vítimas. Já a Tim disse que só se manifestaria depois de ter notificada.
A vítima de falso seqüestro
deve procurar a polícia e tentar
identificar o número do telefone que realizou o contato.
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