São Paulo, terça-feira, 13 de março de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Enfermeiro é proibido de receitar remédio

Liminar do Tribunal Regional Federal de Brasília afeta diretamente o Programa Saúde da Família, que atende mais de 80 milhões

Profissionais não poderão também realizar diagnósticos e solicitar exames, práticas tidas como privativas dos médicos

CLÁUDIA COLLUCCI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília suspendeu, por meio de liminar, uma portaria do Ministério da Saúde, do ano passado, que permitia a prática de atos tidos como privativos do médico -como diagnósticos e prescrição de medicamentos- por outros profissionais da saúde.
A decisão judicial trata especificamente de uma das diretrizes da portaria 648/2006, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica. Ainda cabe recurso. Entre outras atribuições, ela prevê que enfermeiros do PSF (Programa de Saúde da Família) realizem consultas, solicitem exames complementares e prescrevam medicamentos.
A ação judicial inicial foi movida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e tramita na 4ª Vara Federal de Brasília, ainda sem julgamento.
Na prática, a liminar pode afetar a principal estratégia de atenção básica à saúde do Brasil, o PSF. Hoje, o programa atende mais de 80 milhões de pessoas. As equipes são compostas por um médico de família, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e seis agentes comunitários de saúde.
No dia-a-dia, até os próprios enfermeiros reconhecem que, às vezes, vão além da função regulamentada por lei e esbarram na atuação do médico.
"Imagine se dependêssemos do médico para diagnosticar e medicar cada caso de febre ou de enjôo que chega ao posto de saúde. Não vejo nada demais o enfermeiro receitar um Plasil [contra enjôo] ou uma Novalgina [contra dor e febre]", afirma a enfermeira Joana (nome fictício), que integra uma das equipes do PSF em São Paulo.
Para a desembargadora federal que proferiu a decisão, Maria do Carmo Cardoso, a implantação da portaria acarretaria o aumento de riscos de doenças e agravos à saúde pública. "Profissionais sem a devida formação técnica e habilitação jurídica estarão exercendo ilegalmente a medicina."
Segundo o vice-presidente do CFM, Clóvis Constantino, a decisão judicial corrige uma falha do Ministério da Saúde que, na portaria 648, permite que profissionais não-médicos ajam como tal. "A legislação que rege as profissões é clara naquilo que os profissionais podem fazer de acordo com o que aprenderam nas grades curriculares da academia."
Para ele, a luta do CFM para derrubar a portaria não é por reserva de mercado.

Enfermagem
Em recente decisão, a corte especial do Tribunal Regional Federal também derrubou uma resolução do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), que autorizava o enfermeiro a prescrever medicamentos e a solicitar exames de rotina e complementares.
A corte entendeu que a norma "ofende a ordem administrativa e a saúde pública, pois concedia aos enfermeiros autonomia na escolha e posologia dos medicamentos e permitia a solicitação de exames".
Segundo a presidente do Cofen, Dulce Dirclair Huf Bais, o conselho não pretende recorrer dessa decisão porque entende que a resolução, da forma como foi redigida, deixou margem a erros de interpretação.
"A resolução dava a entender que o enfermeiro poderia fazer a prescrição inicial de medicamento. Em nenhum lugar do mundo é assegurado a prescrição inicial de medicamento para o enfermeiro. Isso é privativo do médico."
Segundo ela, uma lei federal garante ao enfermeiro competências como a prescrição de remédios desde que seja uma repetição do que foi inicialmente decidido pelo médico.
Por exemplo, no programa de combate à tuberculose, o enfermeiro pode receber um paciente suspeito e pedir um exame de escarro para "adiantar" o trabalho do médico, que, posteriormente, irá medicá-lo. Como o tratamento demora, em média, seis meses, o enfermeiro tem a autorização de repetir a prescrição médica nas próximas consultas.


Texto Anterior: Vítima de golpe fica livre de pagar recarga
Próximo Texto: "Conselho queria transformar profissional em submédicos'
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.