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Enfermeiro é proibido de receitar remédio
Liminar do Tribunal Regional Federal de Brasília afeta diretamente o Programa Saúde da Família, que atende mais de 80 milhões
Profissionais não poderão também realizar diagnósticos e solicitar exames, práticas tidas como privativas dos médicos
CLÁUDIA COLLUCCI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal Regional Federal
(TRF) de Brasília suspendeu,
por meio de liminar, uma portaria do Ministério da Saúde,
do ano passado, que permitia a
prática de atos tidos como privativos do médico -como diagnósticos e prescrição de medicamentos- por outros profissionais da saúde.
A decisão judicial trata especificamente de uma das diretrizes da portaria 648/2006, que
aprovou a Política Nacional de
Atenção Básica. Ainda cabe recurso. Entre outras atribuições,
ela prevê que enfermeiros do
PSF (Programa de Saúde da Família) realizem consultas, solicitem exames complementares
e prescrevam medicamentos.
A ação judicial inicial foi movida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e tramita na
4ª Vara Federal de Brasília, ainda sem julgamento.
Na prática, a liminar pode
afetar a principal estratégia de
atenção básica à saúde do Brasil, o PSF. Hoje, o programa
atende mais de 80 milhões de
pessoas. As equipes são compostas por um médico de família, um enfermeiro, um auxiliar
de enfermagem e seis agentes
comunitários de saúde.
No dia-a-dia, até os próprios
enfermeiros reconhecem que,
às vezes, vão além da função regulamentada por lei e esbarram
na atuação do médico.
"Imagine se dependêssemos
do médico para diagnosticar e
medicar cada caso de febre ou
de enjôo que chega ao posto de
saúde. Não vejo nada demais o
enfermeiro receitar um Plasil
[contra enjôo] ou uma Novalgina [contra dor e febre]", afirma
a enfermeira Joana (nome fictício), que integra uma das
equipes do PSF em São Paulo.
Para a desembargadora federal que proferiu a decisão, Maria do Carmo Cardoso, a implantação da portaria acarretaria o aumento de riscos de
doenças e agravos à saúde pública. "Profissionais sem a devida formação técnica e habilitação jurídica estarão exercendo
ilegalmente a medicina."
Segundo o vice-presidente
do CFM, Clóvis Constantino, a
decisão judicial corrige uma falha do Ministério da Saúde que,
na portaria 648, permite que
profissionais não-médicos
ajam como tal. "A legislação
que rege as profissões é clara
naquilo que os profissionais
podem fazer de acordo com o
que aprenderam nas grades
curriculares da academia."
Para ele, a luta do CFM para
derrubar a portaria não é por
reserva de mercado.
Enfermagem
Em recente decisão, a corte
especial do Tribunal Regional
Federal também derrubou
uma resolução do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem),
que autorizava o enfermeiro a
prescrever medicamentos e a
solicitar exames de rotina e
complementares.
A corte entendeu que a norma "ofende a ordem administrativa e a saúde pública, pois
concedia aos enfermeiros autonomia na escolha e posologia
dos medicamentos e permitia a
solicitação de exames".
Segundo a presidente do Cofen, Dulce Dirclair Huf Bais, o
conselho não pretende recorrer dessa decisão porque entende que a resolução, da forma
como foi redigida, deixou margem a erros de interpretação.
"A resolução dava a entender
que o enfermeiro poderia fazer
a prescrição inicial de medicamento. Em nenhum lugar do
mundo é assegurado a prescrição inicial de medicamento para o enfermeiro. Isso é privativo do médico."
Segundo ela, uma lei federal
garante ao enfermeiro competências como a prescrição de
remédios desde que seja uma
repetição do que foi inicialmente decidido pelo médico.
Por exemplo, no programa
de combate à tuberculose, o enfermeiro pode receber um paciente suspeito e pedir um exame de escarro para "adiantar" o
trabalho do médico, que, posteriormente, irá medicá-lo. Como o tratamento demora, em
média, seis meses, o enfermeiro tem a autorização de repetir
a prescrição médica nas próximas consultas.
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