São Paulo, terça-feira, 13 de julho de 2004

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Justiça limita reajuste da Bradesco

DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça de São Paulo concedeu liminar contra a Bradesco Saúde determinando que segurados com contratos anteriores a 2 de janeiro de 1999 tenham reajustes de no máximo 11,75%, valor autorizado pelo governo.
A decisão, do juiz Irineu Jorge Fava, da 22ª Vara Cível da Capital, acolheu pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, considerando abusivos os aumentos de até 82% praticados pela operadora em contratos antigos.
O determinação é da última quinta-feira, mas foi divulgada ontem pela Promotoria de Justiça do Consumidor da capital.
A Bradesco Saúde informou que não comentaria a decisão por ainda não ter sido informada oficialmente sobre seu conteúdo.
O juiz decidiu com base no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o acesso integral a tudo quanto envolva a prestação de serviço.
"(...) A cláusula contratual que estabelece a forma de reajuste das prestações (...), além de apresentar confusa redação, estabelece critérios que colocam o consumidor em acentuada desvantagem, acarretando-lhe conseqüente desequilíbrio contratual", afirma Fava em sua determinação. "Trata-se sem sobra de dúvida de cláusula abusiva, portanto nula de pleno direito, nos termos do artigo 51 (...) do código."
A Justiça de Pernambuco também já havia concedido liminares semelhantes à de São Paulo. Houve ainda determinação de suspensão de aumentos considerados abusivos no ABC paulista, Grande São Paulo.
O Ministério Público do Estado de São Paulo aguarda agora decisão sobre pedido de liminar contra a SulAmérica, que aumentou em 47% os contratos antigos.
Até o momento as operadoras não informaram ter derrubado nenhuma das liminares.
Na semana passada o governo federal, após reunião de órgãos de defesa do consumidor no Ministério da Justiça, passou a incentivar ações contra as operadoras com base no código do consumidor. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor recomendou ainda que os Procons multem as empresas por aumentos considerados abusivos.


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