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Justiça limita reajuste da Bradesco
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça de São Paulo concedeu liminar contra a Bradesco
Saúde determinando que segurados com contratos anteriores a 2
de janeiro de 1999 tenham reajustes de no máximo 11,75%, valor
autorizado pelo governo.
A decisão, do juiz Irineu Jorge
Fava, da 22ª Vara Cível da Capital,
acolheu pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, considerando abusivos os aumentos
de até 82% praticados pela operadora em contratos antigos.
O determinação é da última
quinta-feira, mas foi divulgada
ontem pela Promotoria de Justiça
do Consumidor da capital.
A Bradesco Saúde informou
que não comentaria a decisão por
ainda não ter sido informada oficialmente sobre seu conteúdo.
O juiz decidiu com base no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o acesso integral a tudo quanto
envolva a prestação de serviço.
"(...) A cláusula contratual que
estabelece a forma de reajuste das
prestações (...), além de apresentar confusa redação, estabelece
critérios que colocam o consumidor em acentuada desvantagem,
acarretando-lhe conseqüente desequilíbrio contratual", afirma
Fava em sua determinação. "Trata-se sem sobra de dúvida de cláusula abusiva, portanto nula de
pleno direito, nos termos do artigo 51 (...) do código."
A Justiça de Pernambuco também já havia concedido liminares
semelhantes à de São Paulo. Houve ainda determinação de suspensão de aumentos considerados
abusivos no ABC paulista, Grande São Paulo.
O Ministério Público do Estado
de São Paulo aguarda agora decisão sobre pedido de liminar contra a SulAmérica, que aumentou
em 47% os contratos antigos.
Até o momento as operadoras
não informaram ter derrubado
nenhuma das liminares.
Na semana passada o governo
federal, após reunião de órgãos de
defesa do consumidor no Ministério da Justiça, passou a incentivar ações contra as operadoras
com base no código do consumidor. O Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor recomendou ainda que os Procons
multem as empresas por aumentos considerados abusivos.
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