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ADMINISTRAÇÃO
Relatório tem recomendações à prefeitura; um conselheiro queria advertência mais explícita, mas foi vencido
TCM vê falhas, mas libera contas de Marta
SÍLVIA CORRÊA
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal de Contas do Município aprovou ontem, com várias
recomendações de ajuste, as contas da Prefeitura de São Paulo referentes ao exercício de 2003.
Auditorias do órgão constataram, entre outros problemas, que
Marta Suplicy (PT) não aplicou o
mínimo previsto em lei no ensino
fundamental nem na educação
para o trânsito (veja quadro).
Técnicos e conselheiros avaliaram, no entanto, que as falhas são
"sanáveis" e, portanto, não suficientes para levar à rejeição das
contas da administração petista.
"São percentuais [de não aplicação] pequenos, não capazes de
macular a gestão", disse o conselheiro Eurípedes Sales, relator do
processo. "O que nos cabe agora é
acompanhar as recomendações."
Algumas delas, no entanto, referem-se a falhas já detectadas em
anos anteriores e ainda não sanadas. A prefeitura limitou-se a informar que está satisfeita com a
aprovação das contas e que analisará as recomendações quando
receber oficialmente o relatório.
A aprovação da execução orçamentária de 2003 se deu por unanimidade, mas não houve consenso sobre o tom da advertência
a ser encaminhada ao Executivo
devido à existência de falhas.
O revisor do processo, conselheiro Edson Simões, sugeriu
"ressalvas" -algo administrativamente mais severo, mas sem resultado prático diferente. Foi voto
vencido. Eurípedes Sales preferiu
as "recomendações" e foi acompanhado pelo conselheiro Maurício Faria -indicado por Marta
para uma vaga no tribunal.
Entre as recomendações feitas
pelos conselheiros, além da necessidade de compensar o que
não foi gasto com o ensino fundamental e de aplicar em educação
de trânsito o dinheiro resultante
de multas de tráfego, uma terceira
teve destaque nos votos finais: a
necessidade de a prefeitura pagar
os precatórios alimentares -dívidas resultantes de sentenças judiciais decorrentes de erros salariais ou de morte ou invalidez
causadas por agente público.
Pela lei, essas dívidas têm de ser
pagas no ano seguinte à sentença,
mas a prefeitura não quitou ainda
os débitos de 1998, como a Folha
informou ontem. Em 2003, segundo o tribunal, ela não pagou
um único desses precatórios.
Agora, por determinação dos
conselheiros, o assunto será
acompanhado trimestralmente.
Se o governo não fizer a fila andar,
será denunciado à Promotoria.
O parecer do TCM segue para a
Câmara Municipal, que pode alterar o texto. Em caso de rejeição
das contas pelos vereadores, o
chefe do Executivo fica inelegível.
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