São Paulo, terça-feira, 13 de julho de 2004

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ADMINISTRAÇÃO

Relatório tem recomendações à prefeitura; um conselheiro queria advertência mais explícita, mas foi vencido

TCM vê falhas, mas libera contas de Marta

SÍLVIA CORRÊA
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Contas do Município aprovou ontem, com várias recomendações de ajuste, as contas da Prefeitura de São Paulo referentes ao exercício de 2003.
Auditorias do órgão constataram, entre outros problemas, que Marta Suplicy (PT) não aplicou o mínimo previsto em lei no ensino fundamental nem na educação para o trânsito (veja quadro).
Técnicos e conselheiros avaliaram, no entanto, que as falhas são "sanáveis" e, portanto, não suficientes para levar à rejeição das contas da administração petista.
"São percentuais [de não aplicação] pequenos, não capazes de macular a gestão", disse o conselheiro Eurípedes Sales, relator do processo. "O que nos cabe agora é acompanhar as recomendações."
Algumas delas, no entanto, referem-se a falhas já detectadas em anos anteriores e ainda não sanadas. A prefeitura limitou-se a informar que está satisfeita com a aprovação das contas e que analisará as recomendações quando receber oficialmente o relatório.
A aprovação da execução orçamentária de 2003 se deu por unanimidade, mas não houve consenso sobre o tom da advertência a ser encaminhada ao Executivo devido à existência de falhas.
O revisor do processo, conselheiro Edson Simões, sugeriu "ressalvas" -algo administrativamente mais severo, mas sem resultado prático diferente. Foi voto vencido. Eurípedes Sales preferiu as "recomendações" e foi acompanhado pelo conselheiro Maurício Faria -indicado por Marta para uma vaga no tribunal.
Entre as recomendações feitas pelos conselheiros, além da necessidade de compensar o que não foi gasto com o ensino fundamental e de aplicar em educação de trânsito o dinheiro resultante de multas de tráfego, uma terceira teve destaque nos votos finais: a necessidade de a prefeitura pagar os precatórios alimentares -dívidas resultantes de sentenças judiciais decorrentes de erros salariais ou de morte ou invalidez causadas por agente público.
Pela lei, essas dívidas têm de ser pagas no ano seguinte à sentença, mas a prefeitura não quitou ainda os débitos de 1998, como a Folha informou ontem. Em 2003, segundo o tribunal, ela não pagou um único desses precatórios.
Agora, por determinação dos conselheiros, o assunto será acompanhado trimestralmente. Se o governo não fizer a fila andar, será denunciado à Promotoria.
O parecer do TCM segue para a Câmara Municipal, que pode alterar o texto. Em caso de rejeição das contas pelos vereadores, o chefe do Executivo fica inelegível.


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