São Paulo, sábado, 14 de março de 2009

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outro lado

Pena deve ser justa, afirma desembargador

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Roque Miguel Fank, hoje primeiro vice-presidente da Corte, disse que as decisões têm observado o princípio constitucional da proporcionalidade, ou seja, que se deve dar ao acusado a justa pena pelas práticas comprovadas no processo.
Segundo Fank, no caso do qual foi relator, o acusado não poderia ter sido comparado com um agressor que tivesse "dilacerado" o ânus da vítima, ainda que fosse sua própria filha, pois só a tocou, sem maior violência.
O desembargador reconhece haver danos psicológicos para a menina, mas diz que o tribunal tem buscado, ainda que como inovação diante dos demais Tribunais de Justiça do país, preservar o princípio constitucional da proporcionalidade.
O desembargador entende ser errado que a pena para "atentado violento ao pudor" seja igual à de "estupro", como previsto no Código Penal, com seis a dez anos de prisão.
"Ao colocar os dedos na vagina da menina, ele não fez as mesmas sequelas que restariam se tivesse penetrado o seu ânus. Mas as duas condutas são iguais na lei, como atentado violento ao pudor. Por isso acho que precisamos ter um entendimento diferenciado sobre a lei", diz o desembargador.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi procurada na manhã de ontem.
No entanto, a reportagem não recebeu resposta do desembargador Sylvio Baptista Neto.


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