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outro lado
Pena deve ser justa, afirma desembargador
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O desembargador do
Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul Roque Miguel Fank, hoje primeiro
vice-presidente da Corte,
disse que as decisões têm
observado o princípio
constitucional da proporcionalidade, ou seja, que se
deve dar ao acusado a justa
pena pelas práticas comprovadas no processo.
Segundo Fank, no caso
do qual foi relator, o acusado não poderia ter sido
comparado com um agressor que tivesse "dilacerado" o ânus da vítima, ainda
que fosse sua própria filha,
pois só a tocou, sem maior
violência.
O desembargador reconhece haver danos psicológicos para a menina, mas
diz que o tribunal tem buscado, ainda que como inovação diante dos demais
Tribunais de Justiça do
país, preservar o princípio
constitucional da proporcionalidade.
O desembargador entende ser errado que a pena para "atentado violento
ao pudor" seja igual à de
"estupro", como previsto
no Código Penal, com seis
a dez anos de prisão.
"Ao colocar os dedos na
vagina da menina, ele não
fez as mesmas sequelas
que restariam se tivesse
penetrado o seu ânus. Mas
as duas condutas são
iguais na lei, como atentado violento ao pudor. Por
isso acho que precisamos
ter um entendimento diferenciado sobre a lei", diz o
desembargador.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul foi
procurada na manhã de
ontem.
No entanto, a reportagem não recebeu resposta
do desembargador Sylvio
Baptista Neto.
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