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Ampliar obra exige contrapartida
DA REPORTAGEM LOCAL
Quem quer construir acima dos
limites estabelecidos no zoneamento em São Paulo tem, por enquanto, uma única opção: o pagamento da outorga onerosa. Mas
isso vai mudar quando os planos
diretores regionais e a nova lei de
zoneamento entrarem em vigor.
Duas propostas do texto oferecem benefícios aos construtores
em troca de ações que melhorem
a qualidade de vida da região: a
adoção de parques públicos e a liberação do térreo do prédio para
a circulação de pedestres.
A primeira oferece a possibilidade de maior potencial construtivo aos prédios que adotarem
parte de um parque linear. Os planos diretores regionais definiram
a implantação de parques lineares
ao longo de todos os córregos de
São Paulo, com o intuito de melhorar a arborização da cidade e
evitar alagamentos.
Se uma construtora se responsabilizar pela manutenção de parte de um parque, poderá construir
prédios maiores do que poderia
anteriormente. A medida vale
apenas para os prédios localizados até 200 metros do parque linear. "Esses prédios vão ganhar
uma vista de frente para um parque, o que valoriza o imóvel", disse o secretário do Planejamento,
Jorge Wilheim.
A segunda proposta define que
os empreendedores que disponibilizarem o térreo de seus prédios
para a circulação de pessoas terão
direito a um maior potencial
construtivo.
Um prédio que, em São Paulo,
já disponibiliza o térreo para o
público é o Conjunto Nacional, na
avenida Paulista. Nesse pavimento foram instaladas lojas, livrarias,
cinemas e restaurantes. "Esses
prédios ganham uma valorização
do térreo", disse Wilheim.
De acordo com a proposta, metade da área que for destinada à
circulação de pedestres será "somada" ao tamanho real do terreno na hora de calcular o quanto
pode ser construído.
Dessa forma, um prédio localizado num terreno de 1.000 m2 que
destinar todo o térreo à circulação
de pedestres passa a ser considerado como se tivesse uma área de
1.500 m2. Supondo que o prédio
esteja numa área onde é permitido construir duas vezes o tamanho do terreno, a construtora poderá erguer um prédio de 3.000
m2 (2 x 1.500 m2 onde antes só poderia construir um prédio de
2.000 m2 (2 x 1.000 m2). Um ganho
de 1.000 m2 sem que o construtor
tenha de pagar outorga onerosa.
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