São Paulo, quarta-feira, 14 de julho de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Ampliar obra exige contrapartida

DA REPORTAGEM LOCAL

Quem quer construir acima dos limites estabelecidos no zoneamento em São Paulo tem, por enquanto, uma única opção: o pagamento da outorga onerosa. Mas isso vai mudar quando os planos diretores regionais e a nova lei de zoneamento entrarem em vigor. Duas propostas do texto oferecem benefícios aos construtores em troca de ações que melhorem a qualidade de vida da região: a adoção de parques públicos e a liberação do térreo do prédio para a circulação de pedestres.
A primeira oferece a possibilidade de maior potencial construtivo aos prédios que adotarem parte de um parque linear. Os planos diretores regionais definiram a implantação de parques lineares ao longo de todos os córregos de São Paulo, com o intuito de melhorar a arborização da cidade e evitar alagamentos.
Se uma construtora se responsabilizar pela manutenção de parte de um parque, poderá construir prédios maiores do que poderia anteriormente. A medida vale apenas para os prédios localizados até 200 metros do parque linear. "Esses prédios vão ganhar uma vista de frente para um parque, o que valoriza o imóvel", disse o secretário do Planejamento, Jorge Wilheim.
A segunda proposta define que os empreendedores que disponibilizarem o térreo de seus prédios para a circulação de pessoas terão direito a um maior potencial construtivo.
Um prédio que, em São Paulo, já disponibiliza o térreo para o público é o Conjunto Nacional, na avenida Paulista. Nesse pavimento foram instaladas lojas, livrarias, cinemas e restaurantes. "Esses prédios ganham uma valorização do térreo", disse Wilheim.
De acordo com a proposta, metade da área que for destinada à circulação de pedestres será "somada" ao tamanho real do terreno na hora de calcular o quanto pode ser construído.
Dessa forma, um prédio localizado num terreno de 1.000 m2 que destinar todo o térreo à circulação de pedestres passa a ser considerado como se tivesse uma área de 1.500 m2. Supondo que o prédio esteja numa área onde é permitido construir duas vezes o tamanho do terreno, a construtora poderá erguer um prédio de 3.000 m2 (2 x 1.500 m2 onde antes só poderia construir um prédio de 2.000 m2 (2 x 1.000 m2). Um ganho de 1.000 m2 sem que o construtor tenha de pagar outorga onerosa.


Texto Anterior: Urbanismo: Cidade terá cinco novas áreas de expansão
Próximo Texto: Obra parada: Viaduto no Bom Retiro só será fechado em 2005
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.