São Paulo, domingo, 14 de setembro de 2008

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Para especialistas, lei antifumo irá ao STF

Advogados e professores afirmam que Estado pode legislar sobre tema, mas pontos do projeto devem sofrer questionamentos na Justiça

Eles prevêem embate jurídico sobre trechos da proposta de Serra, como veto a fumódromos e sanções a estabelecimentos

ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A lei de restrição ao fumo que o governador José Serra (PSDB) pretende implantar em São Paulo divide a opinião de especialistas em direito constitucional, mas traz uma certeza: o projeto, como está, vai chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Para eles, o Estado pode, sim, legislar sobre o tema, mas detalhes do projeto devem sofrer questionamentos na Justiça.
Um desses pontos é a possibilidade ou não de fumódromos em locais de uso coletivo. O projeto de Serra quer bani-los -a novidade-, enquanto a legislação federal permite a sua existência.
Para o advogado João Antonio Wiegerinck, essa questão cria um conflito de competências que deve parar no Supremo. Há o entendimento de que as regras gerais ditadas pela lei federal não podem ser contrariadas por uma lei estadual.
"Existe o conflito. Não há dúvidas. Isso deve acabar no STF. É um conflito de competência, e a lei estadual pode acabar considerada inconstitucional porque a lei federal trata disso."
Mesmo assim, na opinião dele, o Supremo poderá manter a legislação paulista porque a "lei federal é ineficaz". "Ela não protege o não-fumante. O dono do estabelecimento passou a não se preocupar com isso. Por quê? Não tem fiscalização", afirmou. "A lei estadual está, na prática, cobrindo uma lacuna de ineficácia da lei federal."
Pode ser mantida, também, segundo ele, caso o STF entenda que ela é de interesse público. "Generalizando, o povo paulistano não é educado a ponto de ser solidário com quem não fuma. Então, não posso contar com o bom senso. A gente não aprendeu a usar cinto de segurança pagando multa? Então, a gente vai aprender a fumar desse jeito."
Outro que também espera um embate no Judiciário é o professor de direito constitucional Antonio Carlos Mendes. Para ele, apesar de o Estado ter competência para versar sobre saúde pública, ele não pode, em tese, confrontar uma lei federal. "Haverá conflito de atribuições e de normas jurídicas. Se o confronto for entre o Estado e a União, vai para o Supremo. Se entre o município e o Estado, [para o] Tribunal de Justiça."
Quando fala em município, o professor se refere a entendimento de constitucionalistas que vêem competência apenas do poder local em parte do projeto estadual. Na proposta de Serra, a punição prevista inclui a cassação do registro de funcionamento, algo, para alguns, exclusivo do município. "Isso não pode. Mas ele [o Estado] tem meios legais para impor outros tipos de sanção", afirmou. "Tenho impressão que vai ser uma boa briga."
Para o também professor de direito constitucional Marcelo Figueiredo, o Estado tem competência para legislar sobre saúde e pode até impor mais restrição que a União. "O que existe é uma lei federal um pouco desatualizada", afirmou.
Ele vê, porém, futuros questionamentos sobre as sanções previstas. "O correto seria a imposição de multas, e não o fechamento do estabelecimento. Uma sanção proporcional ao ferimento da legislação. Fechar estabelecimento é uma punição exagerada", disse.
"O que poderia haver é um questionamento da proporcionalidade da multa. Pelo princípio da proporcionalidade, tem que haver uma adequação entre o ato danoso e a sanção. Se você tem uma desproporção muito grande, isso também pode ser questionado na Justiça."
Flávia Piovesan, professora em direito constitucional, também diz esperar por questionamentos judiciais à proposta. "Tenho certeza de que os dois pontos, o ponto federal -se o Estado é competente para legislar- e o material -o conteúdo da lei- serão questionados. Seja por ação direta de inconstitucionalidade no Supremo, seja por outras medidas."


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