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Para especialistas, lei antifumo irá ao STF
Advogados e professores afirmam que Estado pode legislar sobre tema, mas pontos do projeto devem sofrer questionamentos na Justiça
Eles prevêem embate jurídico sobre trechos da proposta de Serra, como veto a fumódromos e sanções a estabelecimentos
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
A lei de restrição ao fumo que
o governador José Serra
(PSDB) pretende implantar em
São Paulo divide a opinião de
especialistas em direito constitucional, mas traz uma certeza:
o projeto, como está, vai chegar
ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Para eles, o Estado pode, sim,
legislar sobre o tema, mas detalhes do projeto devem sofrer
questionamentos na Justiça.
Um desses pontos é a possibilidade ou não de fumódromos em locais de uso coletivo.
O projeto de Serra quer bani-los -a novidade-, enquanto a
legislação federal permite a sua
existência.
Para o advogado João Antonio Wiegerinck, essa questão
cria um conflito de competências que deve parar no Supremo. Há o entendimento de que
as regras gerais ditadas pela lei
federal não podem ser contrariadas por uma lei estadual.
"Existe o conflito. Não há dúvidas. Isso deve acabar no STF.
É um conflito de competência,
e a lei estadual pode acabar
considerada inconstitucional
porque a lei federal trata disso."
Mesmo assim, na opinião dele, o Supremo poderá manter a
legislação paulista porque a "lei
federal é ineficaz". "Ela não
protege o não-fumante. O dono
do estabelecimento passou a
não se preocupar com isso. Por
quê? Não tem fiscalização",
afirmou. "A lei estadual está, na
prática, cobrindo uma lacuna
de ineficácia da lei federal."
Pode ser mantida, também,
segundo ele, caso o STF entenda que ela é de interesse público. "Generalizando, o povo
paulistano não é educado a
ponto de ser solidário com
quem não fuma. Então, não
posso contar com o bom senso.
A gente não aprendeu a usar
cinto de segurança pagando
multa? Então, a gente vai
aprender a fumar desse jeito."
Outro que também espera
um embate no Judiciário é o
professor de direito constitucional Antonio Carlos Mendes.
Para ele, apesar de o Estado ter
competência para versar sobre
saúde pública, ele não pode, em
tese, confrontar uma lei federal. "Haverá conflito de atribuições e de normas jurídicas. Se o
confronto for entre o Estado e a
União, vai para o Supremo. Se
entre o município e o Estado,
[para o] Tribunal de Justiça."
Quando fala em município, o
professor se refere a entendimento de constitucionalistas
que vêem competência apenas
do poder local em parte do projeto estadual. Na proposta de
Serra, a punição prevista inclui
a cassação do registro de funcionamento, algo, para alguns,
exclusivo do município. "Isso
não pode. Mas ele [o Estado]
tem meios legais para impor
outros tipos de sanção", afirmou. "Tenho impressão que vai
ser uma boa briga."
Para o também professor de
direito constitucional Marcelo
Figueiredo, o Estado tem competência para legislar sobre
saúde e pode até impor mais
restrição que a União. "O que
existe é uma lei federal um pouco desatualizada", afirmou.
Ele vê, porém, futuros questionamentos sobre as sanções
previstas. "O correto seria a imposição de multas, e não o fechamento do estabelecimento.
Uma sanção proporcional ao
ferimento da legislação. Fechar
estabelecimento é uma punição exagerada", disse.
"O que poderia haver é um
questionamento da proporcionalidade da multa. Pelo princípio da proporcionalidade, tem
que haver uma adequação entre o ato danoso e a sanção. Se
você tem uma desproporção
muito grande, isso também pode ser questionado na Justiça."
Flávia Piovesan, professora
em direito constitucional, também diz esperar por questionamentos judiciais à proposta.
"Tenho certeza de que os dois
pontos, o ponto federal -se o
Estado é competente para legislar- e o material -o conteúdo da lei- serão questionados.
Seja por ação direta de inconstitucionalidade no Supremo,
seja por outras medidas."
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