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Recibo anual de contas só chega em maio
Lei estadual exige que empresas de água, luz, gás e telefone enviem extrato no início do ano; já regra federal estipula maio como limite
Telefônica, Eletropaulo e Sabesp seguirão regra federal, enquanto Comgás enviará extrato em março; advogados divergem sobre qual lei vale
DA REPORTAGEM LOCAL
Os consumidores paulistas
terão de esperar até maio para
receber o extrato anual com as
contas pagas de água, luz e telefone -apesar de lei estadual
exigir que o recibo seja enviado
no início do ano.
A ideia é que as pessoas não
precisem guardar 12 recibos ao
ano de cada prestadora de serviço público -bastará apenas
um por empresa.
Os papéis são usados como
defesa no caso de cobrança de
uma conta já paga. O Procon
sugere que os documentos sejam guardados por cinco anos.
A exigência do envio do recibo anual no início do ano foi fixada em regra aprovada em junho passado pela Assembleia.
Um mês depois, porém, o Congresso aprovou lei federal semelhante, mas que estipulou
maio como limite para o envio.
Em meio à contradição legal,
Sabesp, Eletropaulo e Telefônica informaram nesta semana à
reportagem que seguirão a legislação federal -ou seja, terão
maio como prazo.
A Comgás diz que enviará o
recibo em março.
O bibliotecário Henrique William Turner, 49, reclama da
demora do envio. Ele já ligou
para as concessionárias neste
ano e disse que nem recebeu
previsão de quando receberia
os extratos.
"Vai facilitar a vida. Tenho
um arquivo com quatro gavetas, que não cabem mais nada.
É muito chato guardar isso."
Discordâncias jurídicas
Especialistas em direito do
consumidor têm opiniões diferentes sobre qual das leis vale
no Estado de São Paulo.
Advogado do Idec (Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor), Alessandro Gianeli entende que o prazo para o envio
vai até maio, pois a lei federal
prevalece neste caso.
"A lei estadual só valeria se
não houvesse outra federal semelhante", afirmou.
Já Marcelo Gomes Sodré,
professor da PUC-SP, diz que
apenas as empresas que prestam serviços em todo o país devem seguir a lei federal.
As concessionárias em São
Paulo, defende ele, estão sob a
regra estadual e deveriam enviar o extrato no início deste
ano.
Representação
Autor da lei paulista, o deputado estadual Fernando Capez
(PSDB) afirma que entrará com
representação no Ministério
Público para que as concessionárias sejam obrigadas a enviar
os recibos em janeiro.
No entendimento dele,
quando há conflito de legislações, prevalece a que dá mais
proteção aos consumidores. "A
lei foi aprovada em junho do
ano passado. As empresas tiveram tempo suficiente para se
prepararem", disse.
De acordo com a norma federal, receberá o extrato apenas
o consumidor que tiver pago
todas contas do ano. Essa
condição não consta na regra
estadual.
(FÁBIO TAKAHASHI)
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