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PITTAGATE
Ministério Público Federal entrou com medida cautelar, mas deve informar nesse prazo qual será a próxima ação
STJ dá cinco dias para recurso contra Pitta
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério Público Federal
pediu ao presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro
Costa Leite, que suspenda a decisão do tribunal que permitiu a recondução de Celso Pitta à Prefeitura de São Paulo.
Costa Leite deu prazo de cinco
dias -até segunda-feira- para
que o subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho, autor do pedido, informe qual recurso pretende mover.
Só então o ministro decidirá se
concede ou não liminar que afaste
Pitta novamente do cargo.
O subprocurador apresentou
uma medida cautelar com pedido
de liminar. Esse recurso é preparatório de outro, que ele não especificou qual será, o que levou Costa Leite a adiar a decisão.
Morais Filho afirma, na cautelar, que o ministro Peçanha Martins, responsável pelo voto de desempate favorável a Pitta, não poderia ter participado do julgamento de anteontem porque estava ausente nas sessões de 1º e 2 de
junho, em que a 2ª turma negou a
Pitta o direito de recondução.
Como Martins estava viajando
na época, ele foi substituído pelo
ministro da 1ª turma Milton Luiz
Pereira, que votou pela manutenção do afastamento de Pitta.
Outro argumento do subprocurador é sobre a validade do recurso movido pelos advogados de
Pitta. Ele afirma que Pitta conseguiu retornar à prefeitura por
meio de um pedido de reconsideração e que essa decisão só poderia ter sido tomada em um recurso chamado agravo regimental.
Morais Filho também sustentou
que a decisão de recondução de
Pitta não poderia ter sido tomada
sem que fossem ouvidos o Ministério Público Federal, representado por ele na 2ª turma, e o Ministério Público estadual, autor da
ação que gerou o afastamento.
Pitta ficou 19 dias fora da administração pública por ordem do
Tribunal de Justiça de São Paulo
em liminar concedida em ação de
improbidade. Ele é acusado, nessa
ação, de enriquecimento ilícito e
favorecimento do amigo e empresário Jorge Yunes.
O Ministério Público Estadual
deve recorrer ao STF (Supremo
Tribunal Federal) com um mandado de segurança com pedido de
liminar para tentar suspender os
efeitos da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A Procuradoria da Justiça de
São Paulo também encaminhará
uma contestação ao STJ.
Colaborou a Reportagem Local
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