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SAÚDE PRIVADA
Com a decisão de ontem, contratos firmados antes de 1999 terão aumento de 26,1%, e não de 11,69%
STJ derruba reajuste menor a plano antigo
DO "AGORA"
O presidente do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, suspendeu no começo da noite de ontem a liminar obtida por uma associação de usuários que limitava em 11,69% o reajuste dos planos de saúde comprados antes de 1999.
Com a decisão, os usuários desses planos terão suas mensalidades corrigidas pelos índices autorizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde), órgão do governo
que regulamenta o setor, de até
26,10%. A redução do índice havia
sido determinada, em caráter
provisório, pelo TRF (Tribunal
Regional Federal da 5ª Região),
sediado em Pernambuco.
O recurso contra a liminar foi
protocolado pela ANS. Na decisão, o ministro alertou para riscos
que "conclusões açodadas (apressadas)" podem ocasionar, como
"desarmonia e desequilíbrio", para o setor de saúde suplementar.
Vidigal suspendeu o efeito da
decisão do TRF até o julgamento
do mérito do processo. Na prática, a redução do índice de reajuste
fica suspensa até que o processo
seja julgado em definitivo pelo
TRF da 5ª Região.
A Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros Planos e Sistemas de Saúde), que
conseguiu a liminar, informou
que vai recorrer, com um agravo
regimental, para que o plenário
do STJ julgue novamente o caso.
Na decisão, o presidente do STJ
não decidiu o que vai acontecer
com quem já pagou a mensalidade com reajuste menor.
Algumas operadoras de planos
estavam enviando dois boletos
aos usuários - um com o índice
de reajuste menor e outro, com o
maior- para que eles próprios
decidissem qual pagariam.
Tudo começou quando a ANS
autorizou reajustes de 25,80%,
26,10%, 20,7% e 19,23% para os
planos de saúde comprados antes
de 1999 da Bradesco, da SulAmérica, da Amil e da Golden Cross,
respectivamente.
Os cálculos foram feitos com
base na variação dos custos médico-hospitares das operadoras. Essas empresas, que haviam sido
multadas no ano passado por reajuste abusivo, assinaram um termo de ajuste de conduta com a
ANS para poder cobrar resíduos
de reajustes de anos anteriores.
As associações de defesa do
consumidor de todo o país entraram com ações na Justiça, alegando que os custos médico-hospitares, usados como base de reajuste,
são muito vagos e não têm como
ser conferidos pelo consumidor.
Em julho, o desembargador do
TRF da 5ª Região Marcelo Navarro determinou que todas as operadoras aplicassem o reajuste de
11,69% - mesmo índice aplicados nos planos com contratos novos. A ANS recorreu.
Antes de decidir, o presidente
do STJ requisitou um parecer do
Ministério Público Federal. A
Procuradoria recomendou que o
usuário recolhesse, em juízo, a diferença entre o índice de 11,69% e
o reajuste autorizado pela ANS, o
que não vingou.
(LARISSA FÉRIA)
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