São Paulo, quinta-feira, 15 de setembro de 2005

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SAÚDE PRIVADA

Com a decisão de ontem, contratos firmados antes de 1999 terão aumento de 26,1%, e não de 11,69%

STJ derruba reajuste menor a plano antigo

DO "AGORA"

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, suspendeu no começo da noite de ontem a liminar obtida por uma associação de usuários que limitava em 11,69% o reajuste dos planos de saúde comprados antes de 1999.
Com a decisão, os usuários desses planos terão suas mensalidades corrigidas pelos índices autorizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde), órgão do governo que regulamenta o setor, de até 26,10%. A redução do índice havia sido determinada, em caráter provisório, pelo TRF (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), sediado em Pernambuco.
O recurso contra a liminar foi protocolado pela ANS. Na decisão, o ministro alertou para riscos que "conclusões açodadas (apressadas)" podem ocasionar, como "desarmonia e desequilíbrio", para o setor de saúde suplementar.
Vidigal suspendeu o efeito da decisão do TRF até o julgamento do mérito do processo. Na prática, a redução do índice de reajuste fica suspensa até que o processo seja julgado em definitivo pelo TRF da 5ª Região.
A Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros Planos e Sistemas de Saúde), que conseguiu a liminar, informou que vai recorrer, com um agravo regimental, para que o plenário do STJ julgue novamente o caso.
Na decisão, o presidente do STJ não decidiu o que vai acontecer com quem já pagou a mensalidade com reajuste menor.
Algumas operadoras de planos estavam enviando dois boletos aos usuários - um com o índice de reajuste menor e outro, com o maior- para que eles próprios decidissem qual pagariam.
Tudo começou quando a ANS autorizou reajustes de 25,80%, 26,10%, 20,7% e 19,23% para os planos de saúde comprados antes de 1999 da Bradesco, da SulAmérica, da Amil e da Golden Cross, respectivamente.
Os cálculos foram feitos com base na variação dos custos médico-hospitares das operadoras. Essas empresas, que haviam sido multadas no ano passado por reajuste abusivo, assinaram um termo de ajuste de conduta com a ANS para poder cobrar resíduos de reajustes de anos anteriores.
As associações de defesa do consumidor de todo o país entraram com ações na Justiça, alegando que os custos médico-hospitares, usados como base de reajuste, são muito vagos e não têm como ser conferidos pelo consumidor.
Em julho, o desembargador do TRF da 5ª Região Marcelo Navarro determinou que todas as operadoras aplicassem o reajuste de 11,69% - mesmo índice aplicados nos planos com contratos novos. A ANS recorreu.
Antes de decidir, o presidente do STJ requisitou um parecer do Ministério Público Federal. A Procuradoria recomendou que o usuário recolhesse, em juízo, a diferença entre o índice de 11,69% e o reajuste autorizado pela ANS, o que não vingou. (LARISSA FÉRIA)


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