São Paulo, quinta-feira, 15 de outubro de 2009

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Exame para mudança de regime é aprovado

JOHANNA NUBLAT
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Senadores querem que a Lei de Execução Penal volte a exigir o exame criminológico como condição para que o preso obtenha progressão de regime -para semiaberto ou aberto- ou liberdade condicional.
A proposta, aprovada ontem na Comissão de Constituição e Justiça, diz que condenados por crimes hediondos (praticados mediante violência ou ameaça) ou reincidentes precisam passar pelo teste.
O exame é feito por uma equipe de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais e traça o perfil do preso, sua capacidade de ressocialização e possibilidade de reincidência.
Até 2003, a lei exigia o exame para a concessão do benefício. O governo, porém, defendeu sua eliminação por entender que o teste não cumpria seu objetivo e ainda atrasava a liberação do preso. Hoje ele é opcional para os juízes.
No lugar do exame entrou o atestado de bom comportamento carcerário, emitido pelo diretor do presídio. Para o relator do projeto, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), o atestado "não é condição suficiente para a liberação".
Tem a mesma opinião Cláudio Soares Lopes, procurador-geral de Justiça do Rio. "Houve facilidade para que bandidos perigosos retornassem indevidamente ao convívio social."
O governo é radicalmente contra a proposta e deve levar a discussão para o plenário -teoricamente, o projeto poderia ir diretamente para a Câmara.
"É um retrocesso gigantesco", diz o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay. "O exame era usado mais para atrasar o processo e, feito em massa, não dizia nada da periculosidade. Temos que acreditar no bom senso do juiz."


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