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Exame para mudança de regime é aprovado
JOHANNA NUBLAT
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Senadores querem que a
Lei de Execução Penal volte
a exigir o exame criminológico como condição para que o
preso obtenha progressão de
regime -para semiaberto ou
aberto- ou liberdade condicional.
A proposta, aprovada ontem na Comissão de Constituição e Justiça, diz que condenados por crimes hediondos (praticados mediante
violência ou ameaça) ou
reincidentes precisam passar pelo teste.
O exame é feito por uma
equipe de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais
e traça o perfil do preso, sua
capacidade de ressocialização e possibilidade de reincidência.
Até 2003, a lei exigia o exame para a concessão do benefício. O governo, porém,
defendeu sua eliminação por
entender que o teste não
cumpria seu objetivo e ainda
atrasava a liberação do preso.
Hoje ele é opcional para os
juízes.
No lugar do exame entrou
o atestado de bom comportamento carcerário, emitido
pelo diretor do presídio. Para
o relator do projeto, senador
Antonio Carlos Júnior
(DEM-BA), o atestado "não é
condição suficiente para a liberação".
Tem a mesma opinião
Cláudio Soares Lopes, procurador-geral de Justiça do
Rio. "Houve facilidade para
que bandidos perigosos retornassem indevidamente
ao convívio social."
O governo é radicalmente
contra a proposta e deve levar a discussão para o plenário -teoricamente, o projeto
poderia ir diretamente para
a Câmara.
"É um retrocesso gigantesco", diz o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay. "O exame era usado
mais para atrasar o processo
e, feito em massa, não dizia
nada da periculosidade. Temos que acreditar no bom
senso do juiz."
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