São Paulo, sábado, 16 de janeiro de 1999

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LEIS

OAB investiga advogados estrangeiros ilegais no país

EUNICE NUNES
especial para a Folha

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está investigando a atuação irregular de escritórios estrangeiros de advocacia no Brasil e pretende regulamentar o modo como eles poderão operar por aqui.
A idéia é permitir que eles prestem consultoria em legislação estrangeira, desde que devidamente registrados na OAB. Continuariam impedidos de representar seus clientes em juízo ou assinar pareceres, assim como as demais atividades privativas dos advogados brasileiros.
A regulamentação em estudo deverá ser apreciada em reunião do Conselho Federal da OAB, marcada para março próximo.
O exercício da advocacia sem registro na OAB é ilegal no Brasil. A lei diz que só pode realizar atos de advogado aquele que tiver o diploma de bacharel em direito e for aprovado no exame da OAB.
Portanto, para poder advogar aqui, o estrangeiro teria de validar seu diploma, prestar o exame e obter o registro na Ordem.
Os escritórios estrangeiros vieram para cá, junto com seus clientes, atraídos pelo programa de privatização. Ainda não se sabe ao certo quantos se instalaram no Brasil.
"Está sendo feito um levantamento. Estima-se que em São Paulo há cerca de dez sociedades estrangeiras, quase todas norte-americanas. Também há algumas no Rio. É preciso que saibam que estão infringindo a lei. Lá (nos EUA) as restrições são ainda mais sérias do que aqui", informa Reginaldo de Castro, presidente do Conselho Federal da OAB.
Algumas chegaram como sociedades de consultoria. Não ajuízam ações, mas realizam praticamente todos os outros atos privativos dos advogados, como emitir pareceres e fazer planejamento tributário.
Outras associaram-se a escritórios brasileiros. Nos papéis timbrados aparece o nome do escritório brasileiro e, logo abaixo, o nome do associado estrangeiro.
Há ainda os que contratam um advogado brasileiro, o qual se apresenta como representante ou associado à banca estrangeira.
Segundo Clemência Wolthers, presidente do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), os estrangeiros que vieram são conhecidos no mundo inteiro.
"Não são delinquentes, mas não podem trabalhar aqui da forma como vêm fazendo. Daí a regulamentação, até para que a OAB tenha controle e possa fiscalizá-los. O problema decorre da globalização e é mundial. Por isso, muitos países já disciplinaram a questão, como Portugal, França e Japão", afirma a advogada.
Rubens Approbato Machado, presidente da seccional paulista da OAB, diz que é preciso notificar as autoridades dos países de origem sobre o que está acontecendo. Mas também defende a regulamentação da atividade dos estrangeiros, ressaltando que deve haver reciprocidade de tratamento (leia texto abaixo).
Os três concordam que a atividade dessas sociedades deve ficar restrita à consultoria em legislação estrangeira.



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