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URBANISMO
Empreiteira afirma que custo da obra será menor do que manter o esqueleto e critica atuação da prefeitura
Construtora diz que fará as reformas
DA REPORTAGEM LOCAL
A construtora Moraes Sampaio,
responsável pelo Edifício Villa
Europa, disse ontem que deve
acatar a decisão da Justiça e demolir cerca de 1.100 m2 do prédio
da rua Tucumã.
"Num primeiro momento, é intenção da construtora cumprir a
determinação judicial. Até porque o assistente técnico da construtora já havia concordado com
o laudo do perito anteriormente",
disse o advogado da empresa, Augusto Azambuja.
A Moraes Sampaio não descarta, porém, a possibilidade de entrar com recurso em relação às
demais exigências, como o pagamento das custas processuais e da
verba honorária, fixadas pelo juiz
Rômolo Russo Jr. em R$ 500 mil.
"A construtora sempre teve o
desejo de ver seu prédio adequado à lei. É isso o que nós vínhamos
buscando há muito tempo. Lamentavelmente, tivemos de
aguardar por quase cinco anos
uma decisão judicial."
A construção custou R$ 30 milhões à Moraes Sampaio e os
apartamentos -15 dúplex- estão avaliados em US$ 1 milhão cada um. Segundo Azambuja, o prejuízo da empresa com a paralisação da obra é "incalculável".
"Ainda não orçamos [os gastos
para a adaptação do prédio] mas
certamente manter o prédio parado é mais custoso do que executar
as obras", disse ele.
Falhas administrativas
No decorrer do processo, a empresa contestou a ação argumentando que não havia ocorrido o
esgotamento da via administrativa antes de haver o recurso ao Judiciário. Ontem, o advogado voltou a criticar a prefeitura.
"Tudo o que foi decidido na
sentença poderia ter sido informado à construtora por intermédio de um instrumento administrativo -o "comunique-se". Nós
apresentamos o projeto modificativo, e a prefeitura o engavetou. Se
a construtora tivesse recebido [o
aviso] para se adequar a essa ou
aquela postura, teria executado",
disse Azambuja.
O terceiro projeto modificativo
da obra -que previa os 30 metros a mais, já construídos na ocasião- foi protocolado em 1998,
mas a prefeitura não disse se concordava ou não com a mudança
nos 90 dias fixados no Código de
Obras e Edificações.
A empresa voltou a questionar o
poder público, que mais uma vez
não se manifestou. O cenário, por
lei, autoriza a empresa a seguir a
obra, "por conta e risco" dos
construtores. Foi o que ocorreu.
A prefeitura só se manifestou
sobre o projeto modificativo em
2001. Ontem, a Secretaria Municipal da Habitação não comentou o
caso.
(AL e SC)
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