São Paulo, quarta-feira, 16 de junho de 2004

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URBANISMO

Empreiteira afirma que custo da obra será menor do que manter o esqueleto e critica atuação da prefeitura

Construtora diz que fará as reformas

DA REPORTAGEM LOCAL

A construtora Moraes Sampaio, responsável pelo Edifício Villa Europa, disse ontem que deve acatar a decisão da Justiça e demolir cerca de 1.100 m2 do prédio da rua Tucumã.
"Num primeiro momento, é intenção da construtora cumprir a determinação judicial. Até porque o assistente técnico da construtora já havia concordado com o laudo do perito anteriormente", disse o advogado da empresa, Augusto Azambuja.
A Moraes Sampaio não descarta, porém, a possibilidade de entrar com recurso em relação às demais exigências, como o pagamento das custas processuais e da verba honorária, fixadas pelo juiz Rômolo Russo Jr. em R$ 500 mil.
"A construtora sempre teve o desejo de ver seu prédio adequado à lei. É isso o que nós vínhamos buscando há muito tempo. Lamentavelmente, tivemos de aguardar por quase cinco anos uma decisão judicial."
A construção custou R$ 30 milhões à Moraes Sampaio e os apartamentos -15 dúplex- estão avaliados em US$ 1 milhão cada um. Segundo Azambuja, o prejuízo da empresa com a paralisação da obra é "incalculável".
"Ainda não orçamos [os gastos para a adaptação do prédio] mas certamente manter o prédio parado é mais custoso do que executar as obras", disse ele.

Falhas administrativas
No decorrer do processo, a empresa contestou a ação argumentando que não havia ocorrido o esgotamento da via administrativa antes de haver o recurso ao Judiciário. Ontem, o advogado voltou a criticar a prefeitura.
"Tudo o que foi decidido na sentença poderia ter sido informado à construtora por intermédio de um instrumento administrativo -o "comunique-se". Nós apresentamos o projeto modificativo, e a prefeitura o engavetou. Se a construtora tivesse recebido [o aviso] para se adequar a essa ou aquela postura, teria executado", disse Azambuja.
O terceiro projeto modificativo da obra -que previa os 30 metros a mais, já construídos na ocasião- foi protocolado em 1998, mas a prefeitura não disse se concordava ou não com a mudança nos 90 dias fixados no Código de Obras e Edificações.
A empresa voltou a questionar o poder público, que mais uma vez não se manifestou. O cenário, por lei, autoriza a empresa a seguir a obra, "por conta e risco" dos construtores. Foi o que ocorreu.
A prefeitura só se manifestou sobre o projeto modificativo em 2001. Ontem, a Secretaria Municipal da Habitação não comentou o caso. (AL e SC)


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