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PLANOS DE SAÚDE
Liminar vale para todos os clientes da empresa, mas não explicita se tem caráter regional ou nacional
Em SP, juiz fixa limite de 11,75% para Amil
VICTOR RAMOS
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça de São Paulo concedeu ontem liminar que limita os
reajustes da Amil em 11,75%. A
decisão, sem caráter definitivo, é
do juiz Vicente de Abreu Amadei,
da 36ª Vara Cível, em ação civil
pública movida pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).
No processo, o instituto defende
que os aumentos da Amil, de
14,75% segundo a empresa, para
os planos contratados antes de 1º
de janeiro de 1999 são abusivos.
Nessa data entrou em vigor a legislação que normatiza o setor.
A liminar concedida por Amadei vale para todos os usuários
dos planos da empresa, mas não
explicita se tem caráter regional
ou nacional. O tema tem dividido
advogados e juízes.
No caso da Justiça de Pernambuco, que limitou reajustes da
Bradesco, da Itaú e da SulAmérica, a juíza Cátia Luciene Laranjeira de Sá informou que a decisão
pode, "a princípio", ser aplicada
em todo o Brasil. Já o juiz Eduardo Almeida de Sequeira, de São
Paulo, diz que sua decisão contra
a SulAmérica tem validade apenas dentro do Estado. A interpretação do Idec é de que a decisão
vale em todo o país.
Até 2003, os contratos anteriores à lei 9.656, de 98, que regulamentou o setor, sofriam reajustes
determinados pelo governo. Em
agosto de 2003, no entanto, o STF
(Supremo Tribunal Federal) concedeu uma liminar derrubando o
controle de preços para contratos
anteriores a 1º de janeiro de 1999.
Em junho deste ano o governo federal recorreu da decisão.
A liminar concedida ontem determina um prazo de 30 dias, depois da intimação, para que a
Amil emita novos boletos. Caso
não obedeça, a empresa receberá
multas diárias de R$ 50 mil.
Em nota, a Amil informou que
não foi notificada e que, quando
isso ocorrer, irá cumprir a determinação. A empresa disse que
quer recorrer e que os aumentos
estão em conformidade com a lei.
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