São Paulo, sexta-feira, 16 de julho de 2004

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PLANOS DE SAÚDE

Liminar vale para todos os clientes da empresa, mas não explicita se tem caráter regional ou nacional

Em SP, juiz fixa limite de 11,75% para Amil

VICTOR RAMOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça de São Paulo concedeu ontem liminar que limita os reajustes da Amil em 11,75%. A decisão, sem caráter definitivo, é do juiz Vicente de Abreu Amadei, da 36ª Vara Cível, em ação civil pública movida pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).
No processo, o instituto defende que os aumentos da Amil, de 14,75% segundo a empresa, para os planos contratados antes de 1º de janeiro de 1999 são abusivos. Nessa data entrou em vigor a legislação que normatiza o setor.
A liminar concedida por Amadei vale para todos os usuários dos planos da empresa, mas não explicita se tem caráter regional ou nacional. O tema tem dividido advogados e juízes.
No caso da Justiça de Pernambuco, que limitou reajustes da Bradesco, da Itaú e da SulAmérica, a juíza Cátia Luciene Laranjeira de Sá informou que a decisão pode, "a princípio", ser aplicada em todo o Brasil. Já o juiz Eduardo Almeida de Sequeira, de São Paulo, diz que sua decisão contra a SulAmérica tem validade apenas dentro do Estado. A interpretação do Idec é de que a decisão vale em todo o país.
Até 2003, os contratos anteriores à lei 9.656, de 98, que regulamentou o setor, sofriam reajustes determinados pelo governo. Em agosto de 2003, no entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu uma liminar derrubando o controle de preços para contratos anteriores a 1º de janeiro de 1999. Em junho deste ano o governo federal recorreu da decisão.
A liminar concedida ontem determina um prazo de 30 dias, depois da intimação, para que a Amil emita novos boletos. Caso não obedeça, a empresa receberá multas diárias de R$ 50 mil.
Em nota, a Amil informou que não foi notificada e que, quando isso ocorrer, irá cumprir a determinação. A empresa disse que quer recorrer e que os aumentos estão em conformidade com a lei.


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