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Juiz proíbe aumento no Rio
FREE-LANCE PARA A FOLHA
O juiz Eduardo Perez Oberg, do
4º Juizado Especial Cível do Catete do Tribunal de Justiça do Rio,
proibiu o aumento da mensalidade dos planos de saúde de seis
consumidores da Bradesco Seguros. O valor não poderá sofrer reajuste até o julgamento final da
ação, segundo o juiz.
De acordo com a decisão de
Oberg, a empresa "deverá emitir
boletos mensais com os valores
originais das mensalidades e, caso
descumpra a decisão, sofrerá
multa diária de R$ 1.000, por consumidor, e poderá responder por
crime de desobediência à ordem
judicial. Mesmo valor [da multa]
será incidido se a ré suspender o
fornecimento de seus serviços".
A Bradesco Seguros informou
que ainda não foi intimada pela
Justiça e que, por isso, não poderia se pronunciar sobre a decisão.
O juiz informou que dezenas de
processos com o mesmo pedido
chegam diariamente ao 4º Juizado Especial Cível do Catete. Nos
últimos dez dias, ele recebe uma
média de 20 a 30 ações por dia.
Anteontem, a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao
Consumidor e ao Trabalhador)
conseguiu uma liminar da 36ª Vara Cível do Rio que proibiu a Bradesco Seguros de aumentar em
81% o valor do plano de saúde de
um cliente. A determinação da
Justiça foi que o aumento repassado ao cliente seja de 11,75%, percentual autorizado pela ANS há
cerca de duas semanas.
As operadoras alegam que estão
cumprindo o que o Supremo Tribunal Federal determinou, ao
considerar inconstitucional um
artigo da nova lei dos planos de
saúde, em agosto do ano passado.
Segundo o artigo, as operadoras
deveriam submeter os reajustes
dos contratos antigos (fechados
antes de 1998) à aprovação da
agência nacional.
(TALITA FIGUEIREDO)
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