São Paulo, sexta-feira, 16 de julho de 2004

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Juiz proíbe aumento no Rio

FREE-LANCE PARA A FOLHA

O juiz Eduardo Perez Oberg, do 4º Juizado Especial Cível do Catete do Tribunal de Justiça do Rio, proibiu o aumento da mensalidade dos planos de saúde de seis consumidores da Bradesco Seguros. O valor não poderá sofrer reajuste até o julgamento final da ação, segundo o juiz.
De acordo com a decisão de Oberg, a empresa "deverá emitir boletos mensais com os valores originais das mensalidades e, caso descumpra a decisão, sofrerá multa diária de R$ 1.000, por consumidor, e poderá responder por crime de desobediência à ordem judicial. Mesmo valor [da multa] será incidido se a ré suspender o fornecimento de seus serviços".
A Bradesco Seguros informou que ainda não foi intimada pela Justiça e que, por isso, não poderia se pronunciar sobre a decisão.
O juiz informou que dezenas de processos com o mesmo pedido chegam diariamente ao 4º Juizado Especial Cível do Catete. Nos últimos dez dias, ele recebe uma média de 20 a 30 ações por dia.
Anteontem, a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador) conseguiu uma liminar da 36ª Vara Cível do Rio que proibiu a Bradesco Seguros de aumentar em 81% o valor do plano de saúde de um cliente. A determinação da Justiça foi que o aumento repassado ao cliente seja de 11,75%, percentual autorizado pela ANS há cerca de duas semanas.
As operadoras alegam que estão cumprindo o que o Supremo Tribunal Federal determinou, ao considerar inconstitucional um artigo da nova lei dos planos de saúde, em agosto do ano passado. Segundo o artigo, as operadoras deveriam submeter os reajustes dos contratos antigos (fechados antes de 1998) à aprovação da agência nacional.
(TALITA FIGUEIREDO)

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