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JUSTIÇA
Juiz nega indenização a marido traído e o chama de "corno solene"
FÁBIO GRELLET
DA SUCURSAL DO RIO
A Justiça do Rio julgou improcedente o pedido de um
policial federal que queria
ser indenizado pelo ex-amante da mulher -de
quem ele não se separou-
por ter virado alvo de chacota no ambiente de trabalho.
A decisão, emitida pelo
juiz Luiz Henrique Castro da
Fonseca Zaidan, foi homologada pelo juiz Paulo Mello
Feijó, do Juizado Especial
Cível. Os magistrados não
comentaram a decisão.
Segundo o documento, ao
descobrir o adultério, o marido ameaçou o amante, que o
denunciou à Polícia Federal.
Foi aberto um processo administrativo e o caso se tornou conhecido no ambiente
de trabalho do policial.
Na sentença, o juiz Zaidan
discorre sobre os motivos da
traição, chama o traído de
"solene corno" e coloca nele
a culpa pelo ocorrido. Pelo
documento, a traição teria
acontecido entre agosto de
2006 e junho de 2007.
"Alguns homens, no início
da meia-idade, já não são tão
viris [...], começam a descarregar sobre elas [suas mulheres] sua frustrações, apontando celulite, chamando-as
de gordas e deixando-lhes toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual", diz o juiz
na sentença.
Para ele, o marido não percebe que é o responsável pela
traição. "Um dia o marido relapso descobre que outro teve a sua mulher e quer matá-lo -ou seja, aquele que tirou
sua dignidade de marido, de
posseiro, e o transformou
num solene corno quer lavar
a honra num duelo de socos e
agressões."
Por fim, Zaidan sugere um
psiquiatra ao marido traído:
"A vítima da infidelidade que
vá a um psiquiatra aprender
a lidar com seus fantasmas
[...] E não perca de vista que
"a nega é minha, ninguém
tasca, eu vi primeiro" é apenas a letra de um samba, e
que um pássaro que aprende
a voar livremente não se
adapta mais à gaiola... só se
muito bem cuidado."
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