São Paulo, sexta-feira, 16 de outubro de 2009

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JUSTIÇA

Juiz nega indenização a marido traído e o chama de "corno solene"

FÁBIO GRELLET
DA SUCURSAL DO RIO

A Justiça do Rio julgou improcedente o pedido de um policial federal que queria ser indenizado pelo ex-amante da mulher -de quem ele não se separou- por ter virado alvo de chacota no ambiente de trabalho.
A decisão, emitida pelo juiz Luiz Henrique Castro da Fonseca Zaidan, foi homologada pelo juiz Paulo Mello Feijó, do Juizado Especial Cível. Os magistrados não comentaram a decisão.
Segundo o documento, ao descobrir o adultério, o marido ameaçou o amante, que o denunciou à Polícia Federal. Foi aberto um processo administrativo e o caso se tornou conhecido no ambiente de trabalho do policial.
Na sentença, o juiz Zaidan discorre sobre os motivos da traição, chama o traído de "solene corno" e coloca nele a culpa pelo ocorrido. Pelo documento, a traição teria acontecido entre agosto de 2006 e junho de 2007.
"Alguns homens, no início da meia-idade, já não são tão viris [...], começam a descarregar sobre elas [suas mulheres] sua frustrações, apontando celulite, chamando-as de gordas e deixando-lhes toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual", diz o juiz na sentença.
Para ele, o marido não percebe que é o responsável pela traição. "Um dia o marido relapso descobre que outro teve a sua mulher e quer matá-lo -ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro, e o transformou num solene corno quer lavar a honra num duelo de socos e agressões."
Por fim, Zaidan sugere um psiquiatra ao marido traído: "A vítima da infidelidade que vá a um psiquiatra aprender a lidar com seus fantasmas [...] E não perca de vista que "a nega é minha, ninguém tasca, eu vi primeiro" é apenas a letra de um samba, e que um pássaro que aprende a voar livremente não se adapta mais à gaiola... só se muito bem cuidado."


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