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PLANOS DE SAÚDE
Trabalho foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e está disponível na internet
Cartilha orienta consumidor sobre mudança
DA REPORTAGEM LOCAL
O Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor) elaborou
uma cartilha para orientar o consumidor que deseja adequar seu
contrato antigo de plano de saúde
à lei 9.656, de 1998.
As empresas propõem três modalidades de adequação: adaptação, migração e termo de compromisso. A
adesão é facultativa e ninguém está obrigado a mudar de plano se
considerar que é desvantajoso.
Optar por manter o contrato
antigo não significa desproteção.
Para esses contratos vale o Código
de Defesa do Consumidor.
De acordo com o Idec, como a
alteração significa aumento no
valor da mensalidade, é preciso
estar atento aos custos dos reajustes por mudança de faixa do novo
contrato ao longo dos anos.
Quem tem mais de 60 anos, de
acordo com o Estatuto de Idoso,
não pode sofrer esses aumentos.
Se o contrato antigo não prevê
aumento por mudança de faixa
etária ou se não estabelece quais
são essas faixas, o consumidor
pode contestar na Justiça se receber algum reajuste desse tipo.
Segundo a cartilha, a proposta
de adaptação feita pela operadora
pode estar condicionada a um
percentual mínimo de adesões. Se
esse patamar não for atingido e o
consumidor já pagou o reajuste, o
valor deve ser restituído.
O Idec lembra ainda que é preciso saber se a proposta de adequação do contrato foi aprovada pela
ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) e se a empresa não
está sob intervenção da agência,
por problema econômico-financeiro ou administrativo, que possa comprometer o atendimento.
A cartilha está disponível no site
do Idec ou na sede da entidade
(veja quadro ao lado), para todos
os consumidores -mesmo para
quem não é associado.
Liminares
As seguradoras SulAmérica e
Bradesco informaram que vão recorrer de todas as liminares até
agora concedidas pela Justiça.
A Amil informou que ainda não
foi notificada da decisão concedida anteontem pelo juiz Vicente de
Abreu Amadei, da 36ª Vara Cível,
em ação civil pública promovida
pelo Idec.
A empresa disse que aguarda
notificação para se manifestar sobre as medidas que irá tomar.
A Itauseg Saúde disse que não
vai se manifestar sobre a decisão
da Justiça pernambucana e que a
mesma será cumprida quando
houver intimação.
A empresa afirmou ainda que
os segurados do Hospitaú foram
informados sobre o aumento dos
custos médicos hospitalares que
determinaram o reajuste.
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