São Paulo, sábado, 17 de julho de 2004

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PLANOS DE SAÚDE

Trabalho foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e está disponível na internet

Cartilha orienta consumidor sobre mudança

DA REPORTAGEM LOCAL

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) elaborou uma cartilha para orientar o consumidor que deseja adequar seu contrato antigo de plano de saúde à lei 9.656, de 1998.
As empresas propõem três modalidades de adequação: adaptação, migração e termo de compromisso. A adesão é facultativa e ninguém está obrigado a mudar de plano se considerar que é desvantajoso.
Optar por manter o contrato antigo não significa desproteção. Para esses contratos vale o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o Idec, como a alteração significa aumento no valor da mensalidade, é preciso estar atento aos custos dos reajustes por mudança de faixa do novo contrato ao longo dos anos. Quem tem mais de 60 anos, de acordo com o Estatuto de Idoso, não pode sofrer esses aumentos.
Se o contrato antigo não prevê aumento por mudança de faixa etária ou se não estabelece quais são essas faixas, o consumidor pode contestar na Justiça se receber algum reajuste desse tipo.
Segundo a cartilha, a proposta de adaptação feita pela operadora pode estar condicionada a um percentual mínimo de adesões. Se esse patamar não for atingido e o consumidor já pagou o reajuste, o valor deve ser restituído.
O Idec lembra ainda que é preciso saber se a proposta de adequação do contrato foi aprovada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e se a empresa não está sob intervenção da agência, por problema econômico-financeiro ou administrativo, que possa comprometer o atendimento.
A cartilha está disponível no site do Idec ou na sede da entidade (veja quadro ao lado), para todos os consumidores -mesmo para quem não é associado.

Liminares
As seguradoras SulAmérica e Bradesco informaram que vão recorrer de todas as liminares até agora concedidas pela Justiça.
A Amil informou que ainda não foi notificada da decisão concedida anteontem pelo juiz Vicente de Abreu Amadei, da 36ª Vara Cível, em ação civil pública promovida pelo Idec.
A empresa disse que aguarda notificação para se manifestar sobre as medidas que irá tomar.
A Itauseg Saúde disse que não vai se manifestar sobre a decisão da Justiça pernambucana e que a mesma será cumprida quando houver intimação.
A empresa afirmou ainda que os segurados do Hospitaú foram informados sobre o aumento dos custos médicos hospitalares que determinaram o reajuste.


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