São Paulo, quinta-feira, 17 de agosto de 2006

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Promotoria quer que sindicato pague R$ 500 mil por danos da paralisação

DA REPORTAGEM LOCAL
DO "AGORA"

A Promotoria de Justiça do Consumidor entrou ontem com uma ação civil para cobrar indenização do sindicato dos metroviários pela greve de anteontem em São Paulo.
O Ministério Público quer que a entidade pague R$ 500 mil por danos morais por causa da paralisação, além do ressarcimento dos prejuízos sofridos por cada cidadão que foi afetado pela interrupção do Metrô.
Segundo Deborah Pierri, promotora de Justiça do Consumidor, a idéia é que, se a ação for vitoriosa, todos os passageiros possam cobrar do sindicato pelos danos que tenham sofrido. Quem perdeu uma consulta médica ou um avião e teve que pagar por isso, por exemplo.
O valor inicial de R$ 500 mil tem caráter educativo, segundo ela. A promotora afirmou já ter havido uma ação desse tipo de 1995 contra a entidade sindical que representa os motoristas e cobradores de ônibus e que também pararam contra a privatização da empresa pública de transporte na época. O caso, afirma, já foi transitado em julgado, determinando um pagamento de R$ 100 mil.
No caso dos metroviários, a paralisação era contra a concessão da futura linha 4 à iniciativa privada.
O sindicato também poderá ser multado em R$ 100 mil pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) por ter descumprido liminar que exigia a presença de 100% da frota dos trens nos picos e de 80% no resto do dia.
Também ontem a Promotoria de Habitação e Urbanismo instaurou inquérito civil para apurar as responsabilidades do sindicato ao promover a greve. O promotor José Carlos de Freitas informou que enviou ofícios ao governo, ao sindicato e ao Metrô pedindo explicações sobre os motivos do movimento. Ele disse ainda que vai pedir à CET para quantificar os prejuízos ao trânsito por conta da greve. Na ação que o promotor moveu contra o sindicato, o Metrô e o Estado na greve de 2003, ele pediu uma indenização de R$ 21 milhões.
O sindicato dos metroviários diz que a mobilização é constitucional e que, se a Justiça do Trabalho considerar a greve abusiva (ela ainda será julgada), vai recorrer da decisão.


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