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Bacharéis tentam na Justiça decisão para advogar sem precisar de exame da OAB
FÁBIO TAKAHASHI
DA REPORTAGEM LOCAL
Seis bacharéis de direito do
Rio buscam na Justiça a possibilidade de exercer a advocacia
sem a aprovação no exame de
ordem. Eles chegaram a receber uma liminar favorável, que
durou seis dias, mas que foi suspensa na tarde de ontem.
A informação sobre a suspensão da liminar foi dada pela
OAB e confirmada pela assessoria do Tribunal Regional Federal. O grupo, que diz não ter
sido notificado da decisão, poderá recorrer da perda da liminar. O mandado de segurança
segue em trâmite.
Eles alegam ser inconstitucional o fato de a OAB exigir
que as pessoas formadas no
curso de direito devam ser
aprovadas no exame para que
possam exercer a advocacia.
O grupo se baseia no princípio da isonomia prevista na
Constituição (igualdade perante a lei), pois as outras carreiras
no país não exigem a aprovação
em uma prova para trabalhar.
Defendem também que cabe à
OAB fiscalizar as pessoas já filiadas à entidade e não aquelas
que ainda não entraram.
A OAB-RJ afirma que a própria Constituição abre a possibilidade para que se possa restringir a atividade ("é assegurado a todos o livre exercício de
qualquer atividade econômica,
[...] salvo nos casos previstos
em lei"). A lei que cria o estatuto da OAB prevê o exame.
"Quando você cola grau na
faculdade, já está apto para
exercer a profissão. Por que
não é assim no direito?", disse
Silvio Gomes Nogueira, 60. Ele
integra o Movimento Nacional
dos Bacharéis em Direito, que
busca derrubar o exame de ordem em todo o país.
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