São Paulo, sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

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Bacharéis tentam na Justiça decisão para advogar sem precisar de exame da OAB

FÁBIO TAKAHASHI
DA REPORTAGEM LOCAL

Seis bacharéis de direito do Rio buscam na Justiça a possibilidade de exercer a advocacia sem a aprovação no exame de ordem. Eles chegaram a receber uma liminar favorável, que durou seis dias, mas que foi suspensa na tarde de ontem.
A informação sobre a suspensão da liminar foi dada pela OAB e confirmada pela assessoria do Tribunal Regional Federal. O grupo, que diz não ter sido notificado da decisão, poderá recorrer da perda da liminar. O mandado de segurança segue em trâmite.
Eles alegam ser inconstitucional o fato de a OAB exigir que as pessoas formadas no curso de direito devam ser aprovadas no exame para que possam exercer a advocacia.
O grupo se baseia no princípio da isonomia prevista na Constituição (igualdade perante a lei), pois as outras carreiras no país não exigem a aprovação em uma prova para trabalhar. Defendem também que cabe à OAB fiscalizar as pessoas já filiadas à entidade e não aquelas que ainda não entraram.
A OAB-RJ afirma que a própria Constituição abre a possibilidade para que se possa restringir a atividade ("é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, [...] salvo nos casos previstos em lei"). A lei que cria o estatuto da OAB prevê o exame.
"Quando você cola grau na faculdade, já está apto para exercer a profissão. Por que não é assim no direito?", disse Silvio Gomes Nogueira, 60. Ele integra o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, que busca derrubar o exame de ordem em todo o país.


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