UOL


São Paulo, domingo, 18 de maio de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Lei dá quatro anos para adaptação de espaço público

DA REPORTAGEM LOCAL

Quem não circula não é visto, e quem não é visto não é lembrado. Para as pessoas com dificuldade de locomoção, esse provérbio popular tem um peso muito mais dramático.
Numa cidade de 10 milhões de habitantes, como São Paulo, passam de 1 milhão os que têm limitação de locomoção, aqui incluídos idosos, gestantes, acidentados. Só em cadeira de rodas, São Paulo teria mais de 300 mil pessoas -uma população equivalente à de uma cidade do porte de São José do Rio de Preto.
A deputada Célia Leão (PSDB-SP) é autora da lei 11.263, de novembro do ano passado, que estabelece critérios para a "promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida". A lei dá prazo de quatro anos para que todos os espaços públicos -de padarias a cinemas- tenham formas de acesso aos deficientes. Significa que em 2006 -lembra a deputada- uma pessoa em cadeira de rodas poderá chegar a qualquer lugar público sem ajuda.
Uma lei federal anterior e a Constituição de 1988 já previam esse direito. "Os avanços são lentos, mas estão ocorrendo", diz a deputada, que está em cadeira de rodas há 28 anos, quando sofreu acidente de carro numa estrada sem sinalização.
Em São Paulo, como na maioria das cidades, não há ônibus adaptados suficientes. O Ministério Público está analisando se a última licitação da prefeitura paulistana para o transporte urbano obedece às leis de proteção ao deficiente físico.
(AURELIANO BIANCARELLI)


Texto Anterior: Saúde: Falta de reabilitação prejudica deficiente
Próximo Texto: Conceito de deficiência é ampliado
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.