São Paulo, sábado, 18 de agosto de 2007

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Para TJ, vaga grátis para idoso em viagens é inconstitucional

Lei prevê gratuidade de 1 vaga por veículo a maiores de 65 anos no transporte intermunicipal

A decisão do TJ-SP se deu na análise de ação de inconstitucionalidade proposta pelo sindicato das empresas de transporte

DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por seu Órgão Especial, julgou na última quarta-feira inconstitucional a lei estadual nš 12.277/06, que concedia passagem gratuita a idoso no transporte coletivo intermunicipal. A lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, de autoria do deputado Sebastião Almeida (PT), não chegou a ser aplicada.
O próprio TJ-SP concedeu liminar, em março do ano passado, suspendendo os efeitos da lei. A decisão desta semana se deu na análise de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo.
A gratuidade de uma vaga por veículo a maiores de 65 anos previa agendamento prévio de 48 horas e salário igual ou inferior a dois mínimos. Na Adin, o sindicato argumentava vício na iniciativa do projeto de lei nš 54/04 por parte do Legislativo.
A Procuradoria de Justiça de São Paulo opinou em favor da lei, argumentando que, embora de iniciativa parlamentar, ela foi sancionada pelo Executivo. Prevaleceu, todavia, o entendimento do Órgão Especial de que a sanção não teria o poder de torná-la válida, diante de um vício anterior.


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